Decreto nº 6.631-E de 21/09/2005

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 set 2005

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescentados os § § 2º e 3º ao artigo 798 passando o seu atual parágrafo único a denominar-se § 1º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, com a redação:

"Art. 798. .................................................................................................................................................

§ 2º Ocorrendo a perda de medicamentos em virtude do vencimento do prazo de validade, a empresa poderá deduzir do pagamento do imposto do mês subseqüente à ocorrência, o crédito correspondente àqueles produtos, desde que apresente à repartição fiscal de seu domicílio laudo expedido pelo órgão competente, acompanhado do demonstrativo de apuração do referido crédito.

§ 3º Para efeito do crédito mencionado no parágrafo anterior, o sujeito passivo poderá utilizar como base de cálculo do imposto 95% (noventa e cinco por cento) do valor do preço de venda a consumidor sugerido pelo fabricante 12 meses antes do vencimento daqueles produtos, sobre o qual será aplicada a alíquota de 17% (dezessete por cento), e o valor resultante deverá ser lançado no código 008 - "Estorno de Débito" do livro Registro de Apuração do ICMS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 21 de setembro de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima