Decreto nº 66.331 de 17/03/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1970
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.998, de 27.02.2004, DOU 01.03.2004.
2) O Decreto s/nº, de 16.06.1997, DOU 17.06.1997, tornou sem efeito a revogação deste Decreto.
3) O Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991, revogou este Decreto.
4) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para os efeitos dêste regulamento, são consideradas animais domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de interêsse econômico".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Farias"