Decreto nº 6637 DE 20/01/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jan 2021

Altera o art. 8º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus-COVID-19.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e o contido no protocolo nº 17.249.387-4,

Decreta:

Art. 1º Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Fica autorizada a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em Universidades públicas e mediante o cumprimento do contido na Resolução 632/2020 SESA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENATO FEDER

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde