Decreto nº 6640 DE 11/08/1992

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 1992

Aprova e publica Convênios relativos ao ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS nº 74/92 a 88/92, votados na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de agosto de 1992, Seção I, páginas 10493 a 10496.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 11 de agosto de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

José Antônio Felício

Secretário de Estado de Fazenda