Decreto nº 6.644 de 18/08/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 ago 1997
Ratifica os Convênios ICMS nºs 60 a 80/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 60 a 80/97, celebrados na 34ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus - AM, no dia 25 de julho de 1997, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, dos dias 05 e 11 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda