Decreto nº 6.652-E de 27/09/2005
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 set 2005
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescido o § 3º ao artigo 835 e os seus §§ 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 835. ................................................................................
§ 1º Para efeito do crédito mencionado neste artigo, o sujeito passivo poderá utilizar como base de cálculo do imposto 95% (noventa e cinco por cento) do valor do preço de venda a consumidor sugerido pelo fabricante 03 (três) meses antes do vencimento daqueles produtos, sobre o qual será aplicada a alíquota de 17% (dezessete por cento).
§ 2º Após a análise e a devida confirmação do crédito será emitido o Certificado de Crédito do ICMS, conforme modelo aprovado pelo Secretario de Estado da Fazenda, que será utilizado para abater nos débitos do ICMS lançados em conformidade com o artigo 833, pelo sistema fronteira.
§ 3º Havendo saldo de crédito será emitido novo Certificado de Crédito ICMS constando o valor do crédito excedente o qual será utilizado em outra ocasião.
II - ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 798 passando o seu atual § 1º a denominar-se parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 27 de setembro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima