Decreto nº 668-S de 14/06/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 jun 2010

Altera Decreto nº 631-S/2010.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 631-S, de 11 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 11 horas, o expediente nos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual será das 14 às 19h; quando os jogos ocorrerem às 15h30min. o expediente será das 8 às 13h, sem interrupção." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de junho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado