Decreto nº 66975 DE 18/07/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jul 2022

Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC.

Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 54.275 , de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Secretário da Cultura e Economia Criativa poderá prorrogar, excepcionalmente, de forma justificada, o prazo de validade previsto no "caput" deste artigo.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2022.