Decreto nº 673 de 09/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 set 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 55, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2011, publicado em 3 de agosto de 2011;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o art. 149 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:

"Art. 149 Operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar, fornecida gratuitamente pela rede pública de ensino. (cf. Convênio ICMS nº 55/2011 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2011)

§ 1º O benefício fiscal disposto neste artigo somente se aplica às pessoas físicas produtores rurais, às cooperativas de produtores ou às associações que as representem.

§ 2º Para fins do preconizado neste artigo, considera-se gênero alimentício regional o produto primário de origem mato-grossense.

§ 3º O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caput deste artigo deverá efetuar o estorno do crédito de que trata o art. 71, inciso II, das disposições permanentes.

Nota:

1. Convênio autorizativo.

2. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda