Decreto nº 673 de 09/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 set 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 55, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2011, publicado em 3 de agosto de 2011;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o art. 149 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:
"Art. 149 Operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar, fornecida gratuitamente pela rede pública de ensino. (cf. Convênio ICMS nº 55/2011 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2011)
§ 1º O benefício fiscal disposto neste artigo somente se aplica às pessoas físicas produtores rurais, às cooperativas de produtores ou às associações que as representem.
§ 2º Para fins do preconizado neste artigo, considera-se gênero alimentício regional o produto primário de origem mato-grossense.
§ 3º O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caput deste artigo deverá efetuar o estorno do crédito de que trata o art. 71, inciso II, das disposições permanentes.
Nota:
1. Convênio autorizativo.
2. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda