Decreto nº 6.741 de 14/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Decreta:
Art. 1º São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:
I - CORPO DA ARMADA:
- Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 26
Capitães-de-Fragata 28
Capitães-de-Corveta 26
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
- Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
Capitães-de-Fragata 8
Capitães-de-Corveta 7
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
- Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
Capitães-de-Fragata 8
Capitães-de-Corveta 7
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 5
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 6
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
a) Quadro de Médicos (Md):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 5
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 6
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 4
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 5
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 3
Capitães-de-Fragata 6
Capitães-de-Corveta 6
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a) Quadro Técnico (T):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 13
Capitães-de-Fragata 15
Capitães-de-Corveta 21
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
Capitão-de-Mar-e-Guerra 0
Capitão-de-Fragata 0
Capitão-de-Corveta 0
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
Capitães-Tenentes 17
Primeiros-Tenentes 7
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
Capitães-Tenentes 7
Primeiros-Tenentes 3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim