Decreto nº 6.746-E de 14/11/2005

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 nov 2005

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual em decorrência das disposições contidas nos Convênios ICMS 102/05, 103/05, 104/05, 113/05115/05 e 120/05, aprovados na 119ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2005,

DECRETA

Art. 1º O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - as alíneas d e e do inciso LXVIII do artigo 1º passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .....................................................................................

LXVIII - ...................................................................................

d) peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;

e) peg interferon alfa-2B - NBM/SH 3004.90.99."

II - o item 75 do Apêndice II do inciso LXXIII do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................

LXXIII - .........................................................................................

APÊNDICE II

75
Sirolimus
2933.39.99
Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg
3004.90.79

III - o Apêndice II do inciso LXXIII do artigo 1º fica acrescido dos itens 90 a 118, com as seguintes redações:

"Art. 1º ............................................................................................

LXXIII - .........................................................................................

APÊNDICE II

90
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
91
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
92
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
93
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
94
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
95
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
96
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
97
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
98
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
99
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
100
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
101
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
102
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
103
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
104
Soro - Outros soros
3002.10.19
Soro - Outros soros
3002.10.19
105
Vacina BCG
3002.20.29
Vacina BCG
3002.20.29
106
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
107
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
108
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
109
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Influenza
3002.20.29
110
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
111
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
112
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
113
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
114
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
115
Vacina Tetravalente
3002.20.29
Vacina Tetravalente
3002.20.29
116
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
117
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
118
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29".

IV - o Apêndice IV do inciso LXXXV do artigo 1º fica acrescido do seguinte item:

"Art. 1º .........................................................................................

LXXXV - ......................................................................................

APENDICE IV

191
90.21.90.81
Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"".

V - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2005 as disposições contidas no incido VIII do artigo 2º.

VI - o Apêndice II do inciso XIII do artigo 2º fica acrescido dos itens 31, 32, 33 e 34, com as seguintes redações:

"Art. 2º ............................................................................................

XIII - .............................................................................................

APÊNDICE II

31- Aparelho de Radionavegação para uso agrícola
8526.91.00
32 - Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motirizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.
9406.00.10
33 - Troncos (Bretes) de contenção bovina
4421.90.00
34 - Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
8423.30.90
8423.82.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima