Decreto nº 6.746-E de 14/11/2005
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 nov 2005
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual em decorrência das disposições contidas nos Convênios ICMS 102/05, 103/05, 104/05, 113/05115/05 e 120/05, aprovados na 119ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2005,
DECRETA
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - as alíneas d e e do inciso LXVIII do artigo 1º passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º .....................................................................................
LXVIII - ...................................................................................
d) peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;
e) peg interferon alfa-2B - NBM/SH 3004.90.99."
II - o item 75 do Apêndice II do inciso LXXIII do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
LXXIII - .........................................................................................
APÊNDICE II
75 | Sirolimus | 2933.39.99 | Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg | 3004.90.79 |
III - o Apêndice II do inciso LXXIII do artigo 1º fica acrescido dos itens 90 a 118, com as seguintes redações:
"Art. 1º ............................................................................................
LXXIII - .........................................................................................
APÊNDICE II
90 | Soro Anti-Aracnídico | 3002.10.19 | Soro Anti-Aracnídico | 3002.10.19 |
91 | Soro Anti-Botrópico | 3002.10.19 | Soro Anti-Botrópico | 3002.10.19 |
92 | Soro Anti-Bot/Crotálico | 3002.10.19 | Soro Anti-Bot/Crotálico | 3002.10.19 |
93 | Soro Anti-Bot/Laquético | 3002.10.19 | Soro Anti-Bot/Laquético | 3002.10.19 |
94 | Soro Anti-Botulínico | 3002.10.19 | Soro Anti-Botulínico | 3002.10.19 |
95 | Soro Anti-Crotálico | 3002.10.19 | Soro Anti-Crotálico | 3002.10.19 |
96 | Soro Anti-Diftérico | 3002.10.15 | Soro Anti-Diftérico | 3002.10.15 |
97 | Soro Anti-Elapídico | 3002.10.19 | Soro Anti-Elapídico | 3002.10.19 |
98 | Soro Anti-Escorpiônico | 3002.10.19 | Soro Anti-Escorpiônico | 3002.10.19 |
99 | Soro Anti-Lactrodectus | 3002.10.19 | Soro Anti-Lactrodectus | 3002.10.19 |
100 | Soro Anti-Lonômia | 3002.10.19 | Soro Anti-Lonômia | 3002.10.19 |
101 | Soro Anti-Loxoscélico | 3002.10.19 | Soro Anti-Loxoscélico | 3002.10.19 |
102 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 |
103 | Soro Anti-Tetânico | 3002.10.12 | Soro Anti-Tetânico | 3002.10.12 |
104 | Soro - Outros soros | 3002.10.19 | Soro - Outros soros | 3002.10.19 |
105 | Vacina BCG | 3002.20.29 | Vacina BCG | 3002.20.29 |
106 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 |
107 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 |
108 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 |
109 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 |
110 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 |
111 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 |
112 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 |
113 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 |
114 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 |
115 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 |
116 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 |
117 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 |
118 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29". |
IV - o Apêndice IV do inciso LXXXV do artigo 1º fica acrescido do seguinte item:
"Art. 1º .........................................................................................
LXXXV - ......................................................................................
APENDICE IV
191 | 90.21.90.81 | Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"". |
V - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2005 as disposições contidas no incido VIII do artigo 2º.
VI - o Apêndice II do inciso XIII do artigo 2º fica acrescido dos itens 31, 32, 33 e 34, com as seguintes redações:
"Art. 2º ............................................................................................
XIII - .............................................................................................
APÊNDICE II
31- Aparelho de Radionavegação para uso agrícola | 8526.91.00 |
32 - Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motirizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento. | 9406.00.10 |
33 - Troncos (Bretes) de contenção bovina | 4421.90.00 |
34 - Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas | 8423.30.90 8423.82.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima