Decreto nº 6747 DE 01/02/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 fev 2021
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil