Decreto nº 6.749 de 23/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2009
Revoga os Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos:
I - nº 48.456-A, de 1º de julho de 1960;
II - nº 58.552, de 30 de maio de 1966;
III - nº 60.970, de 7 de julho de 1967;
IV - nº 62.624, de 29 de abril de 1968;
V - nº 63.043, de 26 de julho de 1968;
VI - nº 63.976, de 10 de janeiro de 1969;
VII - nº 64.855, de 21 de julho de 1969;
VIII - nº 66.948, de 23 de julho de 1970;
IX - nº 68.894, de 8 de julho de 1971;
X - nº 70.585, de 22 de maio de 1972;
XI - nº 70.890, de 28 de julho de 1972;
XII - nº 72.271, de 17 de maio de 1973;
XIII - nº 73.376, de 27 de dezembro de 1973;
XIV - nº 74.041, de 10 de maio de 1974;
XV - nº 75.901, de 24 de junho de 1975;
XVI - nº 76.294, de 18 de setembro de 1975;
XVII - nº 77.471, de 22 de abril de 1976;
XVIII - nº 78.185, de 3 de agosto de 1976;
XIX - nº 78.674, de 5 de novembro de 1976;
XX - nº 79.394, de 15 de março de 1977;
XXI - nº 79.829, de 21 de junho de 1977;
XXII - nº 80.728, de 10 de novembro de 1977;
XXIII - nº 81.833, de 23 de junho de 1978;
XXIV - nº 82.643, de 14 de novembro de 1978;
XXV - nº 83.642, de 27 de junho de 1979;
XXVI - nº 84.216, de 14 de novembro de 1979;
XXVII - nº 84.615, de 8 de abril de 1980;
XXVIII - nº 84.950, de 23 de julho de 1980;
XXIX - nº 85.291, de 23 de outubro de 1980;
XXX - nº 85.861, de 31 de março de 1981;
XXXI - nº 86.137, de 22 de junho de 1981;
XXXII - nº 86.575, de 11 de novembro de 1981;
XXXIII - nº 87.188, de 18 de maio de 1982;
XXXIV - nº 87.800, de 16 de novembro de 1982;
XXXV - nº 88.071, de 27 de janeiro de 1983;
XXXVI - nº 88.152, de 9 de março de 1983;
XXXVII - nº 88.377, de 10 de junho de 1983;
XXXVIII - nº 88.983, de 10 de novembro de 1983;
XXXIX - nº 89.353, de 6 de fevereiro de 1984;
XL - nº 89.527, de 5 de abril de 1984;
XLI - nº 89.727, de 1º de junho de 1984;
XLII - nº 90.543, de 23 de novembro de 1984;
XLIII - nº 91.985, de 26 de novembro de 1985;
XLIV - nº 93.628, de 28 de novembro de 1986;
XLV - nº 94.726, de 4 de agosto de 1987;
XLVI - nº 95.173, de 10 de novembro de 1987;
XLVII - nº 97.074, de 21 de novembro de 1988;
XLVIII - nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988;
XLIX - nº 97.991, de 26 de julho de 1989;
L - nº 98.338, de 27 de outubro de 1989;
LI - nº 98.410, de 20 de novembro de 1989;
LII - nº 98.849, de 18 de janeiro de 1990;
LIII - nº 98.929, de 5 de fevereiro de 1990;
LIV - nº 99.855, de 20 de dezembro de 1990;
LV - nº 226, de 10 de outubro de 1991;
LVI - nº 445, de 7 de fevereiro de 1992;
LVII - nº 650, de 15 de setembro de 1992;
LVIII - nº 704, de 22 de dezembro de 1992;
LIX - nº 827, de 1º de junho de 1993;
LX - nº 857, de 5 de julho de 1993;
LXI - nº 999, de 1º de dezembro de 1993;
LXII - nº 1.032, de 30 de dezembro de 1993;
LXIII - nº 1.045, de 19 de janeiro de 1994;
LXIV - nº 1.046, de 19 de janeiro de 1994;
LXV - nº 1.231, de 30 de agosto de 1994;
LXVI - nº 1.346, de 27 de dezembro de 1994;
LXVII - nº 1.729, de 6 de dezembro de 1995;
LXVIII - nº 2.089, de 6 de dezembro de 1996;
LXIX - nº 2.407, de 27 de novembro de 1997;
LXX - nº 2.937, de 11 de janeiro de 1999;
LXXI - nº 3.240, de 11 de novembro de 1999;
LXXII - nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999;
LXXIII - nº 3.472, de 18 de maio de 2000;
LXXIV - nº 3.553, de 7 de agosto de 2000;
LXXV - nº 4.302, de 15 de julho de 2002;
LXXVI - nº 4.867, de 29 de outubro de 2003;
LXXVII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do período de duração do serviço militar inicial:
a) de 30 de setembro de 1992;
b) de 10 de novembro de 1993;
LXXVIII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do tempo do serviço militar inicial:
c) de 11 de setembro de 1996;
d) de 5 de novembro de 1997; e
e) de 22 de outubro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim