Decreto nº 67.499 de 06/11/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1970
Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT de nº 110, Concernente às Condições de Emprego dos Trabalhadores de Fazendas.
O Presidente da República, torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 28 de agôsto de 1971, a Convenção da OIT de nº 110, Concernente às Condições de Emprego dos Trabalhadores de Fazendas, adotada em Genebra a 24 de junho de 1958, por ocasião da Quadragésima Segunda Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciado por nota do Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 28 de agôsto de 1970.
Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza