Decreto nº 6758 DE 25/03/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 mar 2024

Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica facultado o ponto no dia 28 de março de 2024, data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203° da Independência, 136° da República e 36° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil