Decreto nº 6.794 de 13/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2009
Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S/A. - EBC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008,
Decreta:
Art. 1º A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S/A. - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades.
§ 1º O contrato a que se refere o caput deverá ter o mesmo objeto daquele resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.
§ 2º O termo final de vigência do contrato a que se refere o caput não poderá exceder o termo final da prorrogação do contrato previsto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 2008.
§ 3º Até a data do seu encerramento, o contrato de gestão firmado entre a EBC e a ACERP terá seu objeto reduzido para adequar-se às disposições da Lei nº 11.652, de 2008.
§ 4º O contrato a que se refere o caput somente poderá começar a viger após a extinção do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a ACERP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.442, de 23 de dezembro de 1997.
Brasília, 13 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins