Decreto nº 6.795 de 21/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2005
Prorroga o prazo de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre produtos constantes do anexo I do Decreto 4540, de 02 de dezembro de 2004, e posteriores alterações.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de proteger as bases tributárias do Estado de Mato Grosso em face de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as diretrizes do Sistema Tributário Nacional, e eliminar os efeitos nocivos desses benefícios na livre concorrência;
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a análise das legislações tributárias das diferentes Unidades da Federação, de forma a adequar a legislação estadual com objetivo proporcionar igual carga tributária aos contribuintes estaduais, independentemente da origem geográfica das mercadorias que comercializam;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica também alterado para 01 de agosto a 31 de dezembro de 2005 o período de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários a que se refere o art. 2º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de novembro de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA