Decreto nº 6.796 de 21/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2005
Prorroga prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a transitoriedade da receita do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de mercadorias destinadas à revenda ou para utilização em processo industrial ou produção agrícola, quando tanto o remetente como o destinatário estejam estabelecidos no território mato-grossense, na medida em que constitui crédito fiscal para um ou outro;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem mecanismos que possibilitem a redução dos custos da produção mato-grossense,
DECRETA:
Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 156 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do aludido preceito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA