Decreto nº 6800 DE 05/06/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2024
Dispõe sobre a inclusão e qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins - PPI, dos projetos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição Estadual, e na conformidade das Resoluções nos 22 e 23, de 30 de abril de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, publicadas na edição 6.567 do Diário Oficial do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos e qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, com vistas à realização de estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos, aptos a viabilizar parcerias com a iniciativa privada, os projetos:
I - Hospital Geral de Araguaína; e
I - Rede de Diagnóstico de Imagem do Estado do Tocantins.
Art. 2º Incumbe ao Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos instituir grupos de trabalho, designar seus membros e coordenar as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de junho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Thomas Jefferson Gonçalves Teixeira
Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos
Carlos Felinto Júnior
Secretário de Estado da Saúde
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil