Decreto nº 6.812 de 03/11/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 nov 2008
Altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, instituído pelo Decreto nº 3.822/1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 18 de julho de 1984, e da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002495,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR -, instituído pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 5º-A. Tratando-se de reenquadramento de projeto do FOMENTAR, em curso de utilização, observar-se-á o seguinte:
I - o projeto de reenquadramento deve prever a inclusão de novos investimentos que resultem na ampliação, em, no mínimo, 15% (quinze por cento), da capacidade de produção projetada ou instalada na data da apresentação do projeto de reenquadramento, a que for maior;
II - a concessão do benefício do FOMENTAR não pode ultrapassar a data limite de 31 de dezembro de 2020;
III - o empréstimo de 70% (setenta por cento) abrangerá o projeto reenquadrado, compreendendo todos os investimentos realizados até a apresentação do projeto, sem a utilização de nova média;
IV - a fruição do benefício aumentado somente pode ser iniciada quando comprovada a realização de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da execução dos investimentos constantes do projeto de reenquadramento.
§ 1º A ampliação da capacidade produtiva prevista no inciso I do caput pode ser realizada inclusive pela diversificação das linhas de produção.
§ 2º Ao projeto de reenquadramento aplicam-se as demais disposições relativas aos projetos de implantação e da expansão do FOMENTAR." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de novembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO