Decreto nº 6828 DE 10/02/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 fev 2021
Prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,
Decreta:
Art. 1º Prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde