Decreto nº 6.838 de 04/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2009

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2009, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica delegado competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE    DOS SERVIÇOS    ENGENHEIRO MILITAR    QUANTIDADE   
INTENDENTE    MÉDICO  
General-do-Exército   14   14  
General-de-Divisão   33   2   1   3   39  
General-de-Brigada   68   6   3   7   84  
SOMA 115   8   4   10   137  

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS   QUANTIDADE  
Cel    Ten Cel    Maj    Cap    1º Ten   2º Ten  
ARMAS e QMB   931   1.000   2.005   3.278   1.372   767   9.353  
INTENDÊNCIA   75   93   289   518   189   127   1.291  
MÉDICO   41   147   275   314   421   1.198  
DENTISTA  40   41   84   88   123   376  
FARMACÊUTICO  18   44   87   82   67   298  
Q E M  44   94   194   395   234   961  
Q C O  365   785   590   1.740  
Q C M  1   8   8   13   13   10   53  
Q A O  303   771   1.304   2.378  
SOMA 1.150   1.427   3.307   5.776   3.780   2.208   17.648  

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT/OIT    OMT/ODT/OFT/OVT   OTT/OEMT    QUANTIDADE   
1º TENENTE   1.130   1.475   667   3.272  
2º TENENTE   1.406   2.171   1.472   5.049  
SOMA 2.536   3.646   2.139   8.321  

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO DE CARREIRA    QE    TEMPORÁRIOS    QUANTIDADE   
SUBTENENTE   6.163  6.163 
1º SARGENTO   8.299  8.299 
2º SARGENTO   11.053  11.053 
3º SARGENTO   11.713  7.288  6.611  25.612 
SOMA 37.228  7.288  6.611  51.127 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE  
TAIFEIROS  MOR  208 
DE 1ª CLASSE  539 
DE 2ª CLASSE 
SOMA PARCIAL 747 
CABOS E SOLDADOS  CABO  35.125 
SOLDADO  109.046 
SOMA PARCIAL 144.171 
SOMA 144.918 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE  
OFICIAIS-GENERAIS     137 
OFICIAIS   DE CARREIRA   17.648  
TEMPORÁRIOS   8.321  
SOMA PARCIAL 25.969  
PRAÇAS   SUBTENENTES E SARGENTOS   DE CARREIRA   37.228  
DO QUADRO ESPECIAL   7.288  
TEMPORÁRIOS   6.611  
SOMA PARCIAL 51.127  
TAIFEIROS, CABOS E SOLDA-DOS   TAIFEIROS  747  
CABOS   35.125  
SOLDADOS   109.046  
SOMA PARCIAL 144.918  
TOTAL GERAL
222.151 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.898, de 15.07.2009, DOU 16.07.2009)

Nota: Redação Anterior:
"ANEXO
I - OFICIAIS GENERAIS

POSTO    COMBATENTE    DOS SERVIÇOS    ENGENHEIRO MILITAR    QUANTIDADE    
      INTENDENTE    MÉDICO         
General-do-Exército    14    -   -   -   14    
General-de-Divisão    33    2    1    3    39    
General-de-Brigada    68    5    3    7    83    
SOMA    115    7    4    10    136    

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS    POSTOS    QUANTIDADE    
Coronel    Tenente Coronel    Major    Capitão    1º Tenente    2º Tenente    
ARMAS e QMB    931    1.000    2.005    3.278    1.372    767    9.353    
INTENDÊNCIA    75    93    289    518    189    127    1.291    
MÉDICO    41    147    275    314    421    -   1.198    
DENTISTA   40    41    84    88    123    -   376    
FARMACÊUTICO   18    44    87    82    67    -   298    
Q E M    44    94    194    395    234    -   961    
Q C O    -   -   365    785    590    -   1.740    
QCM    1    8    8    13    13    10    53    
Q A O    -   -   -   303    771    1.304    2.378    
SOMA    1.150    1.427    3.307    5.776    3.780    2.208    17.648    

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO    OCT/OIT    OMT/ODT/OFT/OVT    OTT/OEMT    QUANTIDADE    
1º TENENTE    1.130    1.475    667    3.272    
2º TENENTE    1.406    2.171    1.472    5.049    
SOMA    2.536    3.646    2.139    8.321    

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO    DE CARREIRA    QE    TEMPORÁRIOS    QUANTIDADE    
SUBTENENTE    6.163    -   -   6.163    
1º SARGENTO    8.299    -   -   8.299    
2º SARGENTO    11.053   -   -   11.053    
3º SARGENTO    11.713    7.288    6.611    25.612    
SOMA    37.228    7.288    6.611    51.127    

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO       QUANTIDADE   
TAIFEIROS    MOR    208    
   DE 1ª CLASSE    539    
   DE 2ª CLASSE    -   
   SOMA PARCIAL    747    
CABOS E SOLDADOS    CABO    35.125    
   SOLDADO    109.046    
   SOMA PARCIAL    144.171    
SOMA       144.918   

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO          QUANTIDADE    
OFICIAIS-GENERAIS          136   
OFICIAIS       DE CARREIRA    17.648   
      TEMPORÁRIOS    8.321   
      SOMA PARCIAL    25.969   
PRAÇAS    SUBTENENTES E SARGENTOS    DE CARREIRA    37.228   
      DO QUADRO ESPECIAL    7.288   
      TEMPORÁRIOS    6.611   
      SOMA PARCIAL    51.127   
   TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS    TAIFEIROS   747   
      CABOS    35.125   
      SOLDADOS    109.046   
      SOMA PARCIAL    144.918   
TOTAL GERAL          222.150    "