Decreto nº 6.844 de 23/12/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 dez 2008
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
I - o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, será das 8:00 às 12:00 horas, salvo no Gabinete Militar no tocante à primeira data;
II - o ponto será facultativo nos dias 26 de dezembro do ano em curso e 2 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade de serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2008, 120º da República
ALCIDES RODRIGUES FILHO