Decreto nº 68696 DE 16/12/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 dez 2019
Altera o Decreto Estadual nº 68.249, de 11 de novembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E: 1500-5242/2019,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Estadual nº 68.249, de 2019, passa a vigorar acrescido dos § § 2º e 3º, numerando-se o parágrafo único como § 1º:
"Art. 2º Os créditos tributários relativos a lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da CNAE, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018, ficam extintos por remissão parcial de (Convênio ICMS 146/2019 ):
(.....)
§ 1º O benefício fiscal previsto neste artigo:
I - fica condicionado a que o débito seja recolhido em moeda corrente até o dia 20 de dezembro de 2019; e
II - não se aplica aos Terminais de Regaseificação de Gás Natural - TGNL.
§ 2º O percentual de 90% (noventa por cento) previsto no inciso II do caput deste artigo incidirá sobre os valores das multas e juros calculados após a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto:
I - exigido, tratando-se de crédito tributário lançado de ofício, inclusive através de Auto de Infração; e
II - declarado, no caso de denúncia espontânea.
§ 3º Para fins do disposto no inciso I do § 2º do caput deste artigo, considerar-se-á o valor do imposto:
I - originalmente lançado ou, na hipótese de revisão, o maior valor objeto do lançamento; ou
II - constante de decisão administrativa definitiva." (AC).
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador