Decreto nº 6878 DE 13/12/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 dez 2024
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, antevéspera e véspera do Natal e Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civi