Decreto nº 69019 DE 31/10/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 nov 2024

Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 3 e 10 de novembro de 2024.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 3 e 10 de novembro de 2024, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

Parágrafo único. A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste Decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marco Antonio Assalve

Rafael Antonio Cren Benini