Decreto nº 691 DE 27/05/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 mai 2024

Fica estabelecido ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto Municipal nº 006, de 08 de janeiro de 2024, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Considerando o Decreto Estadual nº 11.484, de 24 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial nº 13.783, de 27 de maio de 2024.

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024.

§1º. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

§2º. As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais de competência desta municipalidade.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 006, de 08 de janeiro de 2024, e suas alterações, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 27 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco