Decreto nº 6.926 de 06/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2009
Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Decreta:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública federal que detenham a titularidade de matéria-prima florestal com valor econômico e efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ficam autorizados a doá-la ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1º O disposto no caput aplica-se apenas aos empreendimentos que tenham sido objeto de licenciamento ambiental e que possuam autorização de supressão vegetal.
§ 2º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará responsável pela destinação da matéria-prima florestal ou dos recursos dela advindos às ações da Estratégia Fome Zero, nos termos do que dispuser as normas complementares a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Carlos Minc