Decreto nº 6.934 de 22/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 2005

Prorroga termo final de prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem mecanismos que possibilitem a minimização de custos nas atividades desenvolvidas por contribuintes mato-grossenses, com reduzido faturamento anual;

DECRETA:

Art. 1º O termo final dos prazos previstos no caput e no § 2º do artigo 150 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2004, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006, devendo ser efetuada a respectiva alteração no texto dos aludidos dispositivos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA