Decreto nº 69.393 de 21/10/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1973
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento entre o Brasil e Portugal
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3121, de 23.07.1999, DOU 26.07.1999 )
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 59, de 17 de agosto de 1971, a Convenção Para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, concluída entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 22 de abril de 1971;
E havendo a referida Convenção, em conformidade com o seu art. XXVIII, nº 2, entrando em vigor a 10 de outubro de 1971;
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 21 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. Médici - Presidente da República.
Mário Gibson Barboza
ANEXO
Nota: Caso necessite o Anexo, clique aqui ou solicite pelo telefone (51) 2101-6270."