Decreto nº 6957 DE 09/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 , 8.213, de 24 de julho de 1991 , e 11.430, de 26 de dezembro de 2006 ,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 202-A , 303 , 305 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 202-A . ....

§ 1º O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota.

§ 2º Para fins da redução ou majoração a que se refere o caput, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente.

§ 4º ....

I - para o índice de freqüência, os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados;

II - para o índice de gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, como segue:

a) pensão por morte: peso de cinquenta por cento;

b) aposentadoria por invalidez: peso de trinta por cento; e

c) auxílio-doença e auxílio-acidente: peso de dez por cento para cada um; e

III - para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da seguinte forma:

a) nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês; e

b) nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total, mediante projeção da expectativa de sobrevida do segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

§ 5º O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, no Diário Oficial da União, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e divulgará na rede mundial de computadores o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse.

§ 7º Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.

§ 8º Para a empresa constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.

§ 9º Excepcionalmente, no primeiro processamento do FAP serão utilizados os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.

§ 10. A metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social indicará a sistemática de cálculo e a forma de aplicação de índices e critérios acessórios à composição do índice composto do FAP." (NR)

" Art. 303 . ....

§ 1º ....

I - vinte e nove Juntas de Recursos, com competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de benefício administrado pela autarquia ou quanto a controvérsias relativas à apuração do FAP, a que se refere o art. 202-A, conforme sistemática a ser definida em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda;

...." (NR)

" Art. 305 . Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das controvérsias relativas à apuração do FAP caberá recurso para o CRPS, conforme disposto neste Regulamento e no Regimento Interno do Conselho.

...." (NR)

" Art. 337 . ....

§ 3º Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.

.... " (NR)

Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto.

Art. 3º No ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação dada por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com redução de vinte e cinco por cento, consistindo dessa forma num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco centésimos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as contribuições devidas na forma da legislação precedente.

Art. 5º Revoga-se o § 3º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 .

Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Pimentel

ANEXO

"ANEXO II

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991

LISTA B

Nota:

1. As doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional listados são exemplificativos e complementares.

DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Tuberculose (A15-A19.-)   Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV)  Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)
II - Carbúnculo (A22.-)   Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro XXV)  
III - Brucelose (A23.-)   Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucellamelitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV)  
IV - Leptospirose (A27.-)   Exposição ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d'água; trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro XXV)  
V - Tétano (A35.-)   Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro XXV)  
VI - Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)   Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc. (Z57.8) (Quadro XXV)  
VII - Dengue [Dengue Clássico] (A90.-)   Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)  
VIII - Febre Amarela (A95.-)   Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Febre Amarela, principal-mente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)  
IX - Hepatites Virais (B15-B19.-)   Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com "águas usadas" e esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV)  
X - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)   Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro XXV)  
XI - Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)   Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de ex-posição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV)  
XII - Candidíase (B37.-)   Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)  
XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicos e Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)   Exposição ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro XXV) 
XIV - Malária (B50 - B54.-)  Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro XXV) 
XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)   Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações específicas de ex-posição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV)  

NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO (GRUPO II da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Neoplasia maligna do estômago (C16.-)   Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)  
II - Angiossarcoma do fígado (C22.3)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I)  2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)   1. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)  2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5) 3. Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5)
IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)   1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)  2. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 3. Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2) 4. Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2) 5. Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2)6. Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5)
V - Neoplasia maligna da laringe (C32.-)   Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)  
VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)  2. Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II) 3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 6. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII) 8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) 9. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro XX) 10. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) 12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5) 14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5) 15. Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5) 16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5)
VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo") (C40.-)   Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)  
VIII - Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)  2. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro XX) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 4. Radiações ultravioletas (W89; Z57.1)
IX - Mesotelioma (C45.-): Mesotelioma da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do pericárdio (C45.2)   Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)  
X - Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)   1. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro XX)  2. Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, otoluidina, 4-cloro-ortotoluidina (X49.-; Z57.5) 3. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
XI - Leucemias (C91-C95.-)   1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5) 4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5) 5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5) 6. Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)

DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)   1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
II - Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)   Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)  
III - Anemia Hemolítica adquirida (D59.2)   Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5)  
IV - Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)   1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro XXIV)
V - Anemia Aplástica não especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9)   1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
VI - Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (Inclui "Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Reticulocitose") (D64.2)   Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro VIII) 
VII - Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)  1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Cloreto de Vinila (X46.-) (Quadro XIII) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
VIII - Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)   1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5)
IX - Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8)   1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
X - Metahemoglobinemia (D74.-)   Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)  

DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)   1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)  2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tiuracil (X49.-; Z57.5) 4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5)5. Tiuréia (X49.-; Z57.5)
II - Outras Porfirias (E.80.2)   Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  

TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)   1. Manganês X49.-; Z57.5) (Quadro XV)  2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
II - Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0)   1. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
III - Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)   1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 5. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 6. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 7. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 8. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
IV - Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comporta-mento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8)   1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
V - Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)   1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
VI - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2)   1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)  2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
VII - Episódios Depressivos (F32.-)   1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
VIII - Reações ao "Stress" Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de "Stress" Pós-Traumático (F43.1)   1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho: reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)  2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
IX - Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)   1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
X - Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui "Neurose Profissional") (F48.8)   Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) 
XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)   1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)  2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
XII - Sensação de Estar Acabado ("Síndrome de Burn-Out", "Síndrome do Esgotamento Profissional") (Z73.0)   1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)  2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)

DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VI da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Ataxia Cerebelosa (G11.1)  Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)  
II - Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2)  Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 
III - Outras formas especificadas de tremor (G25.2)  1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  2. Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57. 4 eZ57.5) (Quadro XVI)4. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
IV - Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)   1. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro XVI)  2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
V - Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2)   Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)  
VI - Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)   Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)  
VII - Transtornos do nervo olfatório (G52.0) (Inclui "Anosmia")   1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)  2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)
VIII - Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0)   Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  
IX - Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0); Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo (G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Síndrome do Túnel Cubital (G56.2); Lesão do Nervo Radial (G56.3); Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supra-escapular (G56.8)   Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  
X - Mononeuropatias do membro inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3)   Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  
XI - Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro I)  2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XII) 4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 5. n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)6. Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5)
XII - Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)   Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)  
XIII - Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro I)  2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro XVI)
XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)   1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)

DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VII da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Blefarite (H01.0)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro I)  2. Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Cimento (X49.-; Z57.2)
II - Conjuntivite (H10)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro I)  2. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 3. Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro XI) 4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 5. Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 6. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro XIII) 8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) 9. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 10. Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1 11. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 12. Cimento (X49.-; Z57.2) 13. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2) 14. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 15. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) 16. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
III - Queratite e Queratoconjuntivite (H16)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro I)  2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 4. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1) 5. Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1)
IV - Catarata (H28)   1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)  2. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
V - Inflamação Coriorretiniana (H30)   Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 
VI - Neurite Óptica (H46)   1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 5. Metanol (X45.-; Z57.5)
VII -Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)   1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  2. Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)

DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VIII da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Otite Média não-supurativa (H65.9)   1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)  2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
II - Perfuração da Membrana do Tímpano (H72ºu S09.2)   1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)  2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
III - Outras vertigens periféricas (H81.3)   Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)  
IV -Labirintite (H83.0)   1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  2. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
V - Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma Acústico (H83.3)   Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro XXI)  
VI - Hipoacusia Ototóxica (H91.0)   1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro XIII)
VII - Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou Otorragia (H92.2)   "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)  
VIII - Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditivae Hiperacusia (H93.2)   Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI)  
IX - Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)   1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  2. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
X - Otite Barotraumática (T70.0)   1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)  2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
XI - Sinusite Barotraumática (T70.1)   1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)  2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-)
XII - "Mal dos Caixões" (Doença de Descompressão) (T70.4)   1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)  2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
XIII - Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)   1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)  2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)

DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IX da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Hipertensão Arterial (I10.-)   1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)  2. Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI) 3. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
II - Angina Pectoris (I20.-)   1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)  2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
III - Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)   1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)  2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
IV - Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9)   Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro XVIII)  
V - Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)   Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro II)  
VI - Parada Cardíaca (I46.-)   1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro XIII)  2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5)
VII - Arritmias cardíacas (I49.-)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)  2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 6. Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadro s XII e XXVII) 7. Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5) 8. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 9. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
VIII - Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)   Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)  
IX - Síndrome de Raynaud (I73.0)   1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)  2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
X - Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)   1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)  2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)

DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Faringite Aguda, não especificada ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)   1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)  2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
II - Laringotraqueíte Aguda (J04.2)   1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)  2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
III - Outras Rinites Alérgicas (J30.3)   1. Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro VII)  2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) 4. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 5. Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5) 6. Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) 7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5) 8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5) 9. Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2) 10. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3) 11. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 12. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) 13. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 14. Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5) 15. Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5) 16. Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5) 17. Medicamentos: macrólidos; ranetidina; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3) 18. Proteínas animais em aerossóis (Z57.3) 19. Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2) 20. Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro XX-VII)
IV - Rinite Crônica (J31.0)   1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4e Z57.5) (Quadro I)  2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro X) 4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 5. Amônia (X47.-; Z57.5) 6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 7. Cimento (Z57.2) 8. Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5) 9. Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 10. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 11. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
V - Faringite Crônica (J31.2)   Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)  
VI - Sinusite Crônica (J32.-)   1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)  2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
VII - Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro I)  2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 4. Soluções e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
VIII - Perfuração do Septo Nasal (J34.8)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro I)  2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
IX - Laringotraqueíte Crônica (J37.1)   Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)  
X - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Asmática", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)  1. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)  2. Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro XVIII) 3. Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) 4. Amônia (X49.-; Z57.5) 5. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 6. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 7. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
XI - Asma (J45.-)   Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5)  
XII - Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-)   1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)  2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)
XIII - Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.-)  Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro II) 
XIV - Pneumoconiose devida à poeira de Sílica (Silicose) (J62.8)  Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) 
XV - Beriliose (J63.2)  Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro IV) 
XVI - Siderose (J63.4)   Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)  
XVII - Estanhose (J63.5)   Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)  
XVIII - Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8)   1. Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2) (Quadro VII)  2. Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2) 3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2) 4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) ("Doença de Shaver") (Z57.2)
XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Sílico-Tuberculose") (J65.-)   Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)  
XX - Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8)   Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro XXVI)  
XXI - Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaço se (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)  1. Exposição ocupacional a poeiras contendo micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro XXV)  2. Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2)
XXII - Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)  1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)  2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 5. Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 8. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 9. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
XXIII - Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Edema Pulmonar Químico) (J68.1)  1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro  V) 3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 5. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 8. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
XXIV - Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)   1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro  V) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 4. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 5. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 6. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 7. Amônia (X49.-; Z57.5)
XXV - Afeccções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)   1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4e Z57.5) (Quadro I)  2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 3. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) 4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 7. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 8. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 9. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 10. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 12. Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5) 13. Amônia (X49.-; Z57.5) 14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 15. Névoas e aerosóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 16. Acrilatos (X49.-; Z57.5)17. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
XXVI - Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1)   Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)  
XXVII - Derrame pleural (J90.-)   Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)  
XXVIII - Placas pleurais (J92.-)   Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)  
XXIX - Enfisema intersticial (J98.2)   Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)  
XXX - Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3): "Síndromede Caplan" (J99.1)   1. Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2)  2. Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII)

DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XI da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Erosão Dentária (K03.2)   1. Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)  2. Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5)
II - Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)  1. Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro VI)  2. Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5)
III - Gengivite Crônica (K05.1)  Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)  
IV - Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)  1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)  2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
V - Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)  2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
VI - Outros transtornos funcionais do intestino ("Síndrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado suboclusivo ("cólica do chumbo") (K59.8)  Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)  
VII - Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)   1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) 4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
VIII - Hipertensão Portal (K76.6)  1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)  2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)3. Tório (X49.-; Z57.5) 3. Tório (X49.-; Z57.5)

DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)   1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)  2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro XIII) 3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XXV) 4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetema pele, não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro XXVII)
II - Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0)   1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)  2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XVI)
III - Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1)   Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)  
IV - Dermatite Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2)  Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro XXVII)  
V - Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3)  Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) 
VI - Dermatite Alérgica de Contato devida a Corantes (L23.4)  Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) 
VII - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros produtos químicos (L23.5)   1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)  2. Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XII) 3. Iodo (Z57.5) (Quadro XIV) 4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX) 5. Borracha (Z57.8) (Quadro XXVII) 6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Plásticos (Z57.8) (Quadro XXVII)
VIII - Dermatite Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/manipulação) (L23.6)   Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5) (Quadro XXVII)  
IX - Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7)   Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)  
X - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros agentes (Causa Externa especificada) (L23.8)   Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)  
XI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Detergentes (L24.0)  Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) 
XII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1)  Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) 
XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2)   1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)  2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro XIII)
XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Cosméticos (L24.3)   Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)  
XV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Drogas em contato com a pele (L24.4)  Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) 
XVI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos: Arsênio, Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro I)  2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro IV) 3. Bromo (Z57.5) (Quadro V) 4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XI) 6. Fósforo (Z57.5) (Quadro XII)
XVII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele (L24.6)   Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)  
XVIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7)   Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)  
XIX - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8)   Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)  
XX - Urticária Alérgica (L50.0)   Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)  
XXI - Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2)   Exposição ocupacional a calor e frio (W92, -; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)  
XXII - Urticária de Contato (L50.6)   Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)  
XXIII - Queimadura Solar (L55)   Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII)  
XXIV - Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatitepor Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9);   Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XX-VII)  
XXV - Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8)   Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII) 
XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)   Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 
XXVII - Outras formas de Acne: "Cloracne" (L70.8)   1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro XIII)  2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XX-VII) 3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)
XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" (L72.8)  Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 
XXIX - Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)   1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4e Z57.5) (Quadro I)  2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro XIII) 3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX) 4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro XX) 5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6. Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitro-fenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 8. Naftóis adicionados a corantes (X49, -; Z57.5) (Quadro XXVII) 9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro XXVII) 10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro XXVII) 12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro XX-VII) 13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
XXX - Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)   1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)  2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 4. para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XX-VII) 5. para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6. para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro XX-VII) 8. Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XX-VII)
XXXI - Outros transtornos especificados da pigmentação: "Porfiria Cutânea Tardia" (L81.8)   Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)  
XXXII - Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)   Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 eZ57.5) (Quadro I) 
XXXIII - Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)  1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)  2. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (Z57.8) (Quadro XXVII)
XXXIV - Geladura (Frostbite) Superficial (T33): Eritema Pérnio   1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII)  2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)
XXXV - Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34)   1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII)  2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)

DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIII da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): "Síndrome de Caplan" (M05.3)   1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)  2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII)
II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1)   Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)  
III - Outras Artroses (M19.-)   Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  
IV - Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1)   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4)   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8); Sinovites e Tenossinovites, não especificadas (M65.9)   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
VIII - Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursitedo Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5); Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com ouso, o uso excessivo e a pressão (M70.9).   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
IX - Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0)   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Ritmo de trabalho penoso (Z56) 3. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
XI - Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1)   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
XII - Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)   1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)  2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas (M83.5)   1. Cádmio ou seus compostos (X49.-) (Quadro VI)  2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)
XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1)   Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XI)  
XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundárias (M87.3)   1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)  2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro XXIV)
XVI - Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos)   Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII)  
XVII - Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3)   "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)  
XVIII - Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondropatias especificadas (M93.8)  Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)  

DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)   Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 
II - Doença Glomerular Crônica (N03.-)   Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)  
III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida por metais pesados (N14.3)   1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)  2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
IV - Insuficiência Renal Aguda (N17)   Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 
V - Insuficiência Renal Crônica (N18)   Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 
VI - Cistite Aguda (N30.0)   Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)  
VII - Infertilidade Masculina (N46)   1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)  2. Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Chlordecone (X48.-; Z57.4) 4. Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6)

TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo XIX da CID-10)

DOENÇAS  AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-): Álcoois (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2); Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53): Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4); Clorofluor-Carbonos (T53.5); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9); Sulfeto de Carbono (T65.4)   Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)  
II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8); Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9).  Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)  
III - Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e seus compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus compostos (T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e seus compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado (T56.9).   Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)  
IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono (T58); Ácido cianídrico ecianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio (T59.6); Aminas aromáticas e seus derivados (T65.3)   Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)  
V - Praguicidas (Pesticidas, "Agrotóxicos") (T60): Organofosforados e Carbamatos (T60.0); Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2)   Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4)  
VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70): Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva ("Mal dos Caixões") (T70.3); Outros efeitos da pressão do ar e da água (T70.8).  Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-; Z57.8)  

LISTA C

Nota:

1 - São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3º do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.

INTERVALO CID-10  CNAE 
A15-A19  0810 1091 1411 1412 1533 1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687 4711 4713 4721 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8610 9420 9601  
INTERVALO CID-10  CNAE 
E10-E14  1091 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319 4329 4399 4721 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5030 5231 5239 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 9420  
INTERVALO CID-10  CNAE 
F10-F19  0710 0990 1011 1012 1013 1220 1532 1622 1732 1733 2211 2330 2342 2451 2511 2512 2531 2539 2542 2543 2593 2814 2822 2840 2861 2866 2869 2920 2930 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4292 4299 4313 4319 4321 4329 4399 4520 4912 4921 5030 5212 5221 5222 5223 5229 5231 5232 5239 5250 5310 6423 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8411 8423 8424 9420  
F20-F29  0710 0990 1011 1012 1013 1031 1071 1321 1411 1412 2330 2342 2511 2543 2592 2861 2866 2869 2942 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929 5212 5310 6423 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 9420  
F30-F39  0710 0892 0990 1011 1012 1013 1031 1220 1311 1313 1314 1321 1330 1340 1351 1359 1411 1412 1413 1422 1531 1532 1540 2091 2123 2511 2710 2751 2861 2930 2945 3299 3600 4636 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 6431 6550 8121 8122 8129 8411 8413 8423 8424 8610 8711 8720 8730 8800  
F40-F48  0710 0990 1311 1321 1351 1411 1412 1421 1532 2945 3600 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 8423 8424 8610 
INTERVALO CID-10  CNAE 
G40-G47  0113 0210 0220 0810 1011 1012 1013 1321 1411 1412 1610 1621 1732 1733 1931 2330 2342 2511 2539 2861 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319 4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5212 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129  
G50-G59  0155 1011 1012 1013 1062 1093 1095 1313 1351 1411 1412 1421 1529 1531 1532 1533 1539 1540 2063 2123 2211 2222 2223 2229 2349 2542 2593 2640 2710 2759 2944 2945 3240 3250 4711 5611 5612 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6422 6423 8121 8122 8129 8610  
INTERVALO CID-10  CNAE 
H53-H54  0210 0220 0810 1071 1220 1610 1622 2330 2342 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 
INTERVALO CID-10  CNAE 
I05-I09   4921  
I10-I15   0111 1411 1412 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120  
I20-I25   1621 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4299 4329 4399 4921 4922 4930 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190  
I30-I52   0113 0210 0220 0810 1011 1012 1013 1061 1071 1411 1412 1610 1931 2029 2330 2342 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4391 4399 4621 4622 4623 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8121 8122 8129 8411 9420  
I60-I69   0810 1071 2330 2342 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8112 8121 8122 8129 8411 8591 9200 9311 9312 9313 9319 9420  
I80-I89   1011 1012 1013 1020 1031 1033 1091 1092 1220 1311 1321 1351 1411 1412 1413 1422 1510 1531 1532 1540 1621 1622 2123 2342 2542 2710 2813 2832 2833 2920 2930 2944 2945 3101 3102 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4621 4622 4623 4721 4722 4921 4922 5611 5612 5620 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 8610 9420 9491 9601 
INTERVALO CID-10  CNAE 
J40-J47  0810 1031 1220 1311 1321 1351 1411 1412 1610 1622 1629 2330 2342 2539 3101 3102 3329 4120 4211 4213 4292 4299 4313 4319 4399 4921 8121 8122 8129 8411 
INTERVALO CID-10  CNAE 
K35-K38  0810 1011 1012 1013 1071 1411 1412 1531 1540 1610 1621 1732 1733 2451 2511 2512 2832 2833 2930 3101 3329 4621 4622 4623 4921 4922 8610 
K40-K46  0113 0210 0220 0230 0810 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1041 1051 1061 1066 1071 1091 1122 1321 1354 1510 1610 1621 1622 1629 1722 1732 1733 1931 2211 2212 2219 2330 2341 2342 2349 2443 2449 2451 2511 2512 2521 2539 2541 2542 2543 2592 2593 2710 2815 2822 2832 2833 2861 2866 2869 2930 2943 2944 2945 3011 3101 3102 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4632 4634 4687 4721 4722 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4930 5212 8121 8122 8129 9420 
INTERVALO CID-10  CNAE 
L60-L75  8610 
L80-L99  0113 1011 1012 1013 1071 1411 1412 1610 1621 1931 2451 5611 5620 8121 8122 8129 8610 
INTERVALO CID-10  CNAE 
M00-M25  0113 0131 0133 0210 0220 0810 0892 0910 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1041 1051 1052 1061 1064 1071 1072 1091 1122 1220 1311 1321 1351 1354 1411 1412 1413 1532 1621 1732 1733 1931 2012 2019 2312 2330 2341 2342 2349 2431 2443 2449 2511 2522 2539 2543 2550 2710 2813 2815 2822 2852 2853 2854 2861 2862 2865 2866 2869 2920 2930 2944 2945 2950 3011 3102 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4636 4661 4711 4721 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5012 5021 5212 5310 5611 5620 7719 8121 8122 8129 8411 8424 8430 8591 8610 9200 9311 9312 9313 9319 9420 9491 9601 
M30-M36  1412 8121 8122 8129 8610  
M40-M54  0113 0131 0133 0210 0220 0230 0500 0710 0810 0892 0910 0990 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1041 1051 1052 1061 1062 1064 1071 1072 1092 1122 1311 1312 1321 1323 1340 1351 1354 1411 1412 1413 1421 1422 1510 1532 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1732 1733 1931 2012 2019 2029 2040 2091 2093 2123 2211 2212 2219 2221 2222 2312 2320 2330 2341 2342 2349 2391 2431 2439 2441 2443 2449 2451 2511 2513 2521 2522 2539 2542 2543 2550 2592 2593 2710 2722 2733 2813 2815 2822 2832 2833 2852 2853 2854 2861 2862 2864 2866 2869 2920 2930 2942 2943 2944 2945 2950 3011 3101 3102 3240 3321 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4311 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4632 4636 4661 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5012 5021 5211 5212 5221 5222 5223 5229 5310 5612 5620 6431 7719 7732 8121 8122 8129 8424 8430 8610 9420  
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S80-S89  0210 0220 0230 0500 0710 0810 0990 1011 1012 1013 1031 1033 1041 1051 1061 1062 1064 1071 1072 1092 1096 1099 1122 1321 1351 1354 1411 1412 1510 1531 1532 1540 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1732 1733 1931 2012 2019 2029 2073 2091 2211 2219 2222 2312 2320 2330 2341 2342 2391 2439 2443 2449 2451 2511 2512 2521 2522 2539 2542 2543 2550 2592 2593 2651 2710 2812 2813 2815 2821 2822 2823 2831 2832 2833 2840 2852 2854 2861 2862 2864 2865 2866 2869 2930 2943 2944 2945 2950 3011 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4329 4391 4399 4520 4530 4541 4542 4618 4621 4622 4623 4632 4635 4636 4637 4639 4661 4671 4672 4673 4674 4679 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4711 4722 4723 4731 4732 4741 4742 4743 4744 4784 4789 4912 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5211 5212 5221 5222 5223 5229 5232 5250 5310 5320 7719 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 8424 9420  
S90-S99  0210 0220 0500 0810 1011 1012 1013 1031 1033 1041 1051 1061 1062 1064 1071 1072 1092 1093 1122 1311 1321 1351 1354 1411 1412 1510 1532 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1732 1733 1931 2029 2091 2219 2221 2222 2312 2330 2341 2342 2391 2431 2439 2441 2443 2449 2451 2511 2512 2513 2521 2522 2531 2539 2542 2543 2592 2593 2710 2722 2815 2822 2831 2832 2833 2840 2852 2853 2854 2861 2862 2865 2866 2869 2920 2930 2943 2944 2945 2950 3011 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4661 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4711 4784 4912 4921 4922 4930 5111 5120 5212 5221 5222 5223 5229 5232 5250 5310 5320 6423 6431 6550 7719 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 8424 8610 9420  
T90-T98  0210 0220 0710 0810 0892 0910 1011 1013 1020 1031 1033 1041 1042 1061 1062 1071 1072 1091 1092 1093 1122 1220 1311 1312 1321 1351 1352 1353 1411 1412 1510 1531 1532 1533 1540 1610 1621 1622 1629 1733 1932 2014 2019 2029 2032 2091 2211 2221 2223 2229 2312 2320 2330 2341 2342 2391 2451 2511 2512 2521 2522 2539 2542 2592 2593 2640 2740 2751 2790 2813 2814 2822 2862 2864 2866 2869 2920 2930 2944 2945 2950 3091 3092 3101 3102 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4391 4399 4635 4661 4681 4682 4687 4721 4741 4743 4744 4784 4922 4923 4924 4929 4930 5012 5021 5030 5212 5221 5222 5223 5229 5231 5232 5239 5250 5310 5320 7719 7732 8011 8012 8020 8030 8121 8122 9420 

"ANEXO V

RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)

CNAE 2.0  Descrição  Alíquota 
0111-3/01  Cultivo de arroz  
0111-3/02  Cultivo de milho  
0111-3/03  Cultivo de trigo  
0111-3/99  Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente 
0112-1/01  Cultivo de algodão herbáceo  
0112-1/02  Cultivo de juta  
0112-1/99  Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anterior-mente  
0113-0/00  Cultivo de cana-de-açúcar  
0114-8/00  Cultivo de fumo  
0115-6/00  Cultivo de soja  
0116-4/01  Cultivo de amendoim  
0116-4/02  Cultivo de girassol  
0116-4/03  Cultivo de mamona  
0116-4/99  Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente  
0119-9/01  Cultivo de abacaxi  
0119-9/02  Cultivo de alho  
0119-9/03  Cultivo de batata-inglesa  
0119-9/04  Cultivo de cebola  
0119-9/05  Cultivo de feijão  
0119-9/06  Cultivo de mandioca  
0119-9/07  Cultivo de melão  
0119-9/08  Cultivo de melancia  
0119-9/09  Cultivo de tomate rasteiro  
0119-9/99  Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente  
0121-1/01  Horticultura, exceto morango  
0121-1/02  Cultivo de morango  
0122-9/00  Cultivo de flores e plantas ornamentais  
0131-8/00  Cultivo de laranja  
0132-6/00  Cultivo de uva  
0133-4/01  Cultivo de açaí  
0133-4/02  Cultivo de banana  
0133-4/03  Cultivo de caju  
0133-4/04  Cultivo de cítricos, exceto laranja  
0133-4/05  Cultivo de coco-da-baía  
0133-4/06  Cultivo de guaraná  
0133-4/07  Cultivo de maçã  
0133-4/08  Cultivo de mamão  
0133-4/09  Cultivo de maracujá  
0133-4/10  Cultivo de manga  
0133-4/11  Cultivo de pêssego  
0133-4/99  Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente  
0134-2/00  Cultivo de café  
0135-1/00  Cultivo de cacau  
0139-3/01  Cultivo de chá-da-índia  
0139-3/02  Cultivo de erva-mate  
0139-3/03  Cultivo de pimenta-do-reino  
0139-3/04  Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino  
0139-3/05  Cultivo de dendê  
0139-3/06  Cultivo de seringueira  
0139-3/99  Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente  
0141-5/01  Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto  
0141-5/02  Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto  
0142-3/00  Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas  
0151-2/01  Criação de bovinos para corte  
0151-2/02  Criação de bovinos para leite  
0151-2/03  Criação de bovinos, exceto para corte e leite  
0152-1/01  Criação de bufalinos  
0152-1/02  Criação de eqüinos  
0152-1/03  Criação de asininos e muares  
0153-9/01  Criação de caprinos  
0153-9/02  Criação de ovinos, inclusive para produção de lã  
0154-7/00  Criação de suínos  
0155-5/01  Criação de frangos para corte  
0155-5/02  Produção de pintos de um dia  
0155-5/03  Criação de outros galináceos, exceto para corte  
0155-5/04  Criação de aves, exceto galináceos  
0155-5/05  Produção de ovos  
0159-8/01  Apicultura  
0159-8/02  Criação de animais de estimação  
0159-8/03  Criação de escargô  
0159-8/04  Criação de bicho-da-seda  
0159-8/99  Criação de outros animais não especificados anteriormente  
0161-0/01  Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas  
0161-0/02  Serviço de poda de árvores para lavouras  
0161-0/03  Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita  
0161-0/99  Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente  
0162-8/01  Serviço de inseminação artificial em animais  
0162-8/02  Serviço de tosquiamento de ovinos  
0162-8/03  Serviço de manejo de animais  
0162-8/99  Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente  
0163-6/00  Atividades de pós-colheita  
0170-9/00  Caça e serviços relacionados  
0210-1/01  Cultivo de eucalipto  
0210-1/02  Cultivo de acácia-negra  
0210-1/03  Cultivo de pinus  
0210-1/04  Cultivo de teca  
0210-1/05  Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teça 
0210-1/06  Cultivo de mudas em viveiros florestais  
0210-1/07  Extração de madeira em florestas plantadas  
0210-1/08  Produção de carvão vegetal - florestas plantadas  
0210-1/09  Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas  
0210-1/99  Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas  
0220-9/01  Extração de madeira em florestas nativas  
0220-9/02  Produção de carvão vegetal - florestas nativas  
0220-9/03  Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas  
0220-9/04  Coleta de látex em florestas nativas  
0220-9/05  Coleta de palmito em florestas nativas  
0220-9/06  Conservação de florestas nativas  
0220-9/99  Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas  
0230-6/00  Atividades de apoio à produção florestal  
0311-6/01  Pesca de peixes em água salgada  
0311-6/02  Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada  
0311-6/03  Coleta de outros produtos marinhos  
0311-6/04  Atividades de apoio à pesca em água salgada  
0312-4/01  Pesca de peixes em água doce  
0312-4/02  Pesca de crustáceos e moluscos em água doce 
0312-4/03  Coleta de outros produtos aquáticos de água doce  
0312-4/04  Atividades de apoio à pesca em água doce  
0321-3/01  Criação de peixes em água salgada e salobra  
0321-3/02  Criação de camarões em água salgada e salobra  
0321-3/03  Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra  
0321-3/04  Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra  
0321-3/05  Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra  
0321-3/99  Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente  
0322-1/01  Criação de peixes em água doce  
0322-1/02  Criação de camarões em água doce  
0322-1/03  Criação de ostras e mexilhões em água doce  
0322-1/04  Criação de peixes ornamentais em água doce  
0322-1/05  Ranicultura  
0322-1/06  Criação de jacaré  
0322-1/07  Atividades de apoio à aqüicultura em água doce  
0322-1/99  Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente  
0500-3/01  Extração de carvão mineral  
0500-3/02  Beneficiamento de carvão mineral  
0600-0/01  Extração de petróleo e gás natural  
0600-0/02  Extração e beneficiamento de xisto  
0600-0/03  Extração e beneficiamento de areias betuminosas  
0710-3/01  Extração de minério de ferro  
0710-3/02  Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro  
0721-9/01  Extração de minério de alumínio  
0721-9/02  Beneficiamento de minério de alumínio  
0722-7/01  Extração de minério de estanho  
0722-7/02  Beneficiamento de minério de estanho  
0723-5/01  Extração de minério de manganês  
0723-5/02  Beneficiamento de minério de manganês  
0724-3/01  Extração de minério de metais preciosos  
0724-3/02  Beneficiamento de minério de metais preciosos  
0725-1/00  Extração de minerais radioativos  
0729-4/01  Extração de minérios de nióbio e titânio  
0729-4/02  Extração de minério de tungstênio  
0729-4/03  Extração de minério de níquel  
0729-4/04  Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente  
0729-4/05  Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente  
0810-0/01  Extração de ardósia e beneficiamento associado  
0810-0/02  Extração de granito e beneficiamento associado  
0810-0/03  Extração de mármore e beneficiamento associado  
0810-0/04  Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado  
0810-0/05  Extração de gesso e caulim  
0810-0/06  Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado  
0810-0/07  Extração de argila e beneficiamento associado  
0810-0/08  Extração de saibro e beneficiamento associado  
0810-0/09  Extração de basalto e beneficiamento associado  
0810-0/10  Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração  
0810-0/99  Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado  
0891-6/00  Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos  
0892-4/01  Extração de sal marinho  
0892-4/02  Extração de sal-gema  
0892-4/03  Refino e outros tratamentos do sal  
0893-2/00  Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)  
0899-1/01  Extração de grafita  
0899-1/02  Extração de quartzo  
0899-1/03  Extração de amianto  
0899-1/99  Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente  
0910-6/00  Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural  
0990-4/01  Atividades de apoio à extração de minério de ferro  
0990-4/02  Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos  
0990-4/03  Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos  
1011-2/01  Frigorífico - abate de bovinos  
1011-2/02  Frigorífico - abate de eqüinos  
1011-2/03  Frigorífico - abate de ovinos e caprinos  
1011-2/04  Frigorífico - abate de bufalinos  
1011-2/05  Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos  
1012-1/01  Abate de aves  
1012-1/02  Abate de pequenos animais  
1012-1/03  Frigorífico - abate de suínos  
1012-1/04  Matadouro - abate de suínos sob contrato  
1013-9/01  Fabricação de produtos de carne  
1013-9/02  Preparação de subprodutos do abate  
1020-1/01  Preservação de peixes, crustáceos e moluscos  
1020-1/02  Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos  
1031-7/00  Fabricação de conservas de frutas  
1032-5/01  Fabricação de conservas de palmito  
1032-5/99  Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito  
1033-3/01  Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes  
1033-3/02  Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados  
1041-4/00  Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho  
1042-2/00  Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho  
1043-1/00  Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais  
1051-1/00  Preparação do leite  
1052-0/00  Fabricação de laticínios  
1053-8/00  Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis  
1061-9/01  Beneficiamento de arroz  
1061-9/02  Fabricação de produtos do arroz  
1062-7/00  Moagem de trigo e fabricação de derivados  
1063-5/00  Fabricação de farinha de mandioca e derivados  
1064-3/00  Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho  
1065-1/01  Fabricação de amidos e féculas de vegetais  
1065-1/02  Fabricação de óleo de milho em bruto  
1065-1/03  Fabricação de óleo de milho refinado  
1066-0/00  Fabricação de alimentos para animais  
1069-4/00  Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente  
1071-6/00  Fabricação de açúcar em bruto  
1072-4/01  Fabricação de açúcar de cana refinado  
1072-4/02  Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba  
1081-3/01  Beneficiamento de café  
1081-3/02  Torrefação e moagem de café  
1082-1/00  Fabricação de produtos à base de café 
1091-1/00  Fabricação de produtos de panificação  
1092-9/00  Fabricação de biscoitos e bolachas  
1093-7/01  Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates  
1093-7/02  Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes  
1094-5/00  Fabricação de massas alimentícias  
1095-3/00  Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos  
1096-1/00  Fabricação de alimentos e pratos prontos  
1099-6/01  Fabricação de vinagres  
1099-6/02  Fabricação de pós alimentícios  
1099-6/03  Fabricação de fermentos e leveduras  
1099-6/04  Fabricação de gelo comum  
1099-6/05  Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)  
1099-6/06  Fabricação de adoçantes naturais e artificiais  
1099-6/99  Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente  
1111-9/01  Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar  
1111-9/02  Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas  
1112-7/00  Fabricação de vinho  
1113-5/01  Fabricação de malte, inclusive malte uísque  
1113-5/02  Fabricação de cervejas e chopes  
1121-6/00  Fabricação de águas envasadas  
1122-4/01  Fabricação de refrigerantes  
1122-4/02  Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo  
1122-4/03  Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas  
1122-4/99  Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente  
1210-7/00  Processamento industrial do fumo  
1220-4/01  Fabricação de cigarros  
1220-4/02  Fabricação de cigarrilhas e charutos  
1220-4/03  Fabricação de filtros para cigarros  
1220-4/99  Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos  
1311-1/00  Preparação e fiação de fibras de algodão  
1312-0/00  Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão  
1313-8/00  Fiação de fibras artificiais e sintéticas  
1314-6/00  Fabricação de linhas para costurar e bordar  
1321-9/00  Tecelagem de fios de algodão  
1322-7/00  Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão  
1323-5/00  Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas  
1330-8/00  Fabricação de tecidos de malha  
1340-5/01  Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário  
1340-5/02  Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário  
1340-5/99  Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário  
1351-1/00  Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico  
1352-9/00  Fabricação de artefatos de tapeçaria  
1353-7/00  Fabricação de artefatos de cordoaria  
1354-5/00  Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos  
1359-6/00  Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente  
1411-8/01  Confecção de roupas íntimas  
1411-8/02  Facção de roupas íntimas  
1412-6/01  Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida  
1412-6/02  Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas  
1412-6/03  Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas  
1413-4/01  Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida  
1413-4/02  Confecção, sob medida, de roupas profissionais  
1413-4/03  Facção de roupas profissionais  
1414-2/00  Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção  
1421-5/00  Fabricação de meias  
1422-3/00  Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias  
1510-6/00  Curtimento e outras preparações de couro  
1521-1/00  Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material  
1529-7/00  Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente  
1531-9/01  Fabricação de calçados de couro  
1531-9/02  Acabamento de calçados de couro sob contrato  
1532-7/00  Fabricação de tênis de qualquer material  
1533-5/00  Fabricação de calçados de material sintético  
1539-4/00  Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente  
1540-8/00  Fabricação de partes para calçados, de qualquer material  
1610-2/01  Serrarias com desdobramento de madeira  
1610-2/02  Serrarias sem desdobramento de madeira  
1621-8/00  Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada  
1622-6/01  Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas  
1622-6/02  Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais  
1622-6/99  Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção  
1623-4/00  Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira  
1629-3/01  Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis  
1629-3/02  Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis  
1710-9/00  Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel  
1721-4/00  Fabricação de papel  
1722-2/00  Fabricação de cartolina e papel-cartão  
1731-1/00  Fabricação de embalagens de papel  
1732-0/00  Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão  
1733-8/00  Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado  
1741-9/01  Fabricação de formulários contínuos  
1741-9/02  Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório  
1742-7/01  Fabricação de fraldas descartáveis  
1742-7/02  Fabricação de absorventes higiênicos  
1742-7/99  Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente  
1749-4/00  Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente  
1811-3/01  Impressão de jornais  
1811-3/02  Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas  
1812-1/00  Impressão de material de segurança  
1813-0/01  Impressão de material para uso publicitário  
1813-0/99  Impressão de material para outros usos  
1821-1/00  Serviços de pré-impressão  
1822-9/00  Serviços de acabamentos gráficos  
1830-0/01  Reprodução de som em qualquer suporte  
1830-0/02  Reprodução de vídeo em qualquer suporte  
1830-0/03  Reprodução de software em qualquer suporte  
1910-1/00  Coquerias  
1921-7/00  Fabricação de produtos do refino de petróleo  
1922-5/01  Formulação de combustíveis  
1922-5/02  Rerrefino de óleos lubrificantes  
1922-5/99  Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino  
1931-4/00  Fabricação de álcool  
1932-2/00  Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool  
2011-8/00  Fabricação de cloro e álcalis  
2012-6/00  Fabricação de intermediários para fertilizantes  
2013-4/00  Fabricação de adubos e fertilizantes  
2014-2/00  Fabricação de gases industriais  
2019-3/01  Elaboração de combustíveis nucleares  
2019-3/99  Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente  
2021-5/00  Fabricação de produtos petroquímicos básicos  
2022-3/00  Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras  
2029-1/00  Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente  
2031-2/00  Fabricação de resinas termoplásticas  
2032-1/00  Fabricação de resinas termofixas  
2033-9/00  Fabricação de elastômeros  
2040-1/00  Fabricação de fibras artificiais e sintéticas  
2051-7/00  Fabricação de defensivos agrícolas  
2052-5/00  Fabricação de desinfestantes domissanitários  
2061-4/00  Fabricação de sabões e detergentes sintéticos  
2062-2/00  Fabricação de produtos de limpeza e polimento  
2063-1/00  Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal  
2071-1/00  Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas  
2072-0/00  Fabricação de tintas de impressão  
2073-8/00  Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins  
2091-6/00  Fabricação de adesivos e selantes  
2092-4/01  Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes  
2092-4/02  Fabricação de artigos pirotécnicos  
2092-4/03  Fabricação de fósforos de segurança  
2093-2/00  Fabricação de aditivos de uso industrial  
2094-1/00  Fabricação de catalisadores  
2099-1/01  Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia  
2099-1/99  Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente  
2110-6/00  Fabricação de produtos farmoquímicos  
2121-1/01  Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano  
2121-1/02  Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano  
2121-1/03  Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano  
2122-0/00  Fabricação de medicamentos para uso veterinário  
2123-8/00  Fabricação de preparações farmacêuticas  
2211-1/00  Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar  
2212-9/00  Reforma de pneumáticos usados  
2219-6/00  Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente  
2221-8/00  Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico  
2222-6/00  Fabricação de embalagens de material plástico  
2223-4/00  Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção  
2229-3/01  Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico  
2229-3/02  Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais  
2229-3/03  Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, excetotubos e acessórios  
2229-3/99  Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente  
2311-7/00  Fabricação de vidro plano e de segurança  
2312-5/00  Fabricação de embalagens de vidro  
2319-2/00  Fabricação de artigos de vidro  
2320-6/00  Fabricação de cimento  
2330-3/01  Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda  
2330-3/02  Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção  
2330-3/03  Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção  
2330-3/04  Fabricação de casas pré-moldadas de concreto  
2330-3/05  Preparação de massa de concreto e argamassa para construção  
2330-3/99  Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes  
2341-9/00  Fabricação de produtos cerâmicos refratários  
2342-7/01  Fabricação de azulejos e pisos  
2342-7/02  Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos  
2349-4/01  Fabricação de material sanitário de cerâmica  
2349-4/99  Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente  
2391-5/01  Britamento de pedras, exceto associado à extração  
2391-5/02  Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração  
2391-5/03  Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras  
2392-3/00  Fabricação de cal e gesso  
2399-1/01  Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal  
2399-1/99  Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente  
2411-3/00  Produção de ferro-gusa  
2412-1/00  Produção de ferroligas  
2421-1/00  Produção de semi-acabados de aço  
2422-9/01  Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não  
2422-9/02  Produção de laminados planos de aços especiais  
2423-7/01  Produção de tubos de aço sem costura  
2423-7/02  Produção de laminados longos de aço, exceto tubos  
2424-5/01  Produção de arames de aço  
2424-5/02  Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames  
2431-8/00  Produção de tubos de aço com costura  
2439-3/00  Produção de outros tubos de ferro e aço  
2441-5/01  Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias  
2441-5/02  Produção de laminados de alumínio  
2442-3/00  Metalurgia dos metais preciosos  
2443-1/00  Metalurgia do cobre  
2449-1/01  Produção de zinco em formas primárias  
2449-1/02  Produção de laminados de zinco  
2449-1/03  Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia  
2449-1/99  Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente  
2451-2/00  Fundição de ferro e aço  
2452-1/00  Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas  
2511-0/00  Fabricação de estruturas metálicas  
2512-8/00  Fabricação de esquadrias de metal  
2513-6/00  Fabricação de obras de caldeiraria pesada  
2521-7/00  Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central  
2522-5/00  Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos  
2531-4/01  Produção de forjados de aço  
2531-4/02  Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas  
2532-2/01  Produção de artefatos estampados de metal  
2532-2/02  Metalurgia do pó  
2539-0/00  Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais  
2541-1/00  Fabricação de artigos de cutelaria  
2542-0/00  Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias  
2543-8/00  Fabricação de ferramentas  
2550-1/01  Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate  
2550-1/02  Fabricação de armas de fogo e munições  
2591-8/00  Fabricação de embalagens metálicas  
2592-6/01  Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados  
2592-6/02  Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados  
2593-4/00  Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal  
2599-3/01  Serviços de confecção de armações metálicas para a construção  
2599-3/99  Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente  
2610-8/00  Fabricação de componentes eletrônicos  
2621-3/00  Fabricação de equipamentos de informática  
2622-1/00  Fabricação de periféricos para equipamentos de informática  
2631-1/00  Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios  
2632-9/00  Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios  
2640-0/00  Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo  
2651-5/00  Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle  
2652-3/00  Fabricação de cronômetros e relógios  
2660-4/00  Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação  
2670-1/01  Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios  
2670-1/02  Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios  
2680-9/00  Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas  
2710-4/01  Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios  
2710-4/02  Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios  
2710-4/03  Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios  
2721-0/00  Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores  
2722-8/01  Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores  
2722-8/02  Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores  
2731-7/00  Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica  
2732-5/00  Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo  
2733-3/00  Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados  
2740-6/01  Fabricação de lâmpadas  
2740-6/02  Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação  
2751-1/00  Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios  
2759-7/01  Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios  
2759-7/99  Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anterior-mente, peças e acessórios  
2790-2/01  Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores  
2790-2/02  Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme  
2790-2/99  Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente  
2811-9/00  Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários  
2812-7/00  Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas  
2813-5/00  Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios  
2814-3/01  Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios  
2814-3/02  Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios  
2815-1/01  Fabricação de rolamentos para fins industriais  
2815-1/02  Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos  
2821-6/01  Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios  
2821-6/02  Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios  
2822-4/01  Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios  
2822-4/02  Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios  
2823-2/00  Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios  
2824-1/01  Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial  
2824-1/02  Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial  
2825-9/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios  
2829-1/01  Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios  
2829-1/99  Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios  
2831-3/00  Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios  
2832-1/00  Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios  
2833-0/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação  
2840-2/00  Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios  
2851-8/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios  
2852-6/00  Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo  
2853-4/00  Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas  
2854-2/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores  
2861-5/00  Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta  
2862-3/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios  
2863-1/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios  
2864-0/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios  
2865-8/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 
2866-6/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios  
2869-1/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios  
2910-7/01  Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários  
2910-7/02  Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários  
2910-7/03  Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários  
2920-4/01  Fabricação de caminhões e ônibus  
2920-4/02  Fabricação de motores para caminhões e ônibus  
2930-1/01  Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões  
2930-1/02  Fabricação de carrocerias para ônibus  
2930-1/03  Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus  
2941-7/00  Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores  
2942-5/00  Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores  
2943-3/00  Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores  
2944-1/00  Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores  
2945-0/00  Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias  
2949-2/01  Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores  
2949-2/99  Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente  
2950-6/00  Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores  
3011-3/01  Construção de embarcações de grande porte  
3011-3/02  Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte  
3012-1/00  Construção de embarcações para esporte e lazer  
3031-8/00  Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes  
3032-6/00  Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários  
3041-5/00  Fabricação de aeronaves  
3042-3/00  Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves  
3050-4/00  Fabricação de veículos militares de combate  
3091-1/00  Fabricação de motocicletas, peças e acessórios  
3092-0/00  Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios  
3099-7/00  Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente  
3101-2/00  Fabricação de móveis com predominância de madeira  
3102-1/00  Fabricação de móveis com predominância de metal  
3103-9/00  Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal  
3104-7/00  Fabricação de colchões  
3211-6/01  Lapidação de gemas  
3211-6/02  Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria  
3211-6/03  Cunhagem de moedas e medalhas  
3212-4/00  Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes  
3220-5/00  Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios  
3230-2/00  Fabricação de artefatos para pesca e esporte  
3240-0/01  Fabricação de jogos eletrônicos  
3240-0/02  Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação  
3240-0/03  Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação  
3240-0/99  Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente  
3250-7/01  Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório  
3250-7/02  Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório  
3250-7/03  Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda  
3250-7/04  Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda  
3250-7/05  Fabricação de materiais para medicina e odontologia  
3250-7/06  Serviços de prótese dentária  
3250-7/07  Fabricação de artigos ópticos  
3250-7/08  Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar  
3291-4/00  Fabricação de escovas, pincéis e vassouras  
3292-2/01  Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo  
3292-2/02  Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional  
3299-0/01  Fabricação de guarda-chuvas e similares  
3299-0/02  Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório  
3299-0/03  Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos  
3299-0/04  Fabricação de painéis e letreiros luminosos  
3299-0/05  Fabricação de aviamentos para costura  
3299-0/99  Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente  
3311-2/00  Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos  
3312-1/01  Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação  
3312-1/02  Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle  
3312-1/03  Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação  
3312-1/04  Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos  
3313-9/01  Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos  
3313-9/02  Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos  
3313-9/99  Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente  
3314-7/01  Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas  
3314-7/02  Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas  
3314-7/03  Manutenção e reparação de válvulas industriais  
3314-7/04  Manutenção e reparação de compressores  
3314-7/05  Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais  
3314-7/06  Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas  
3314-7/07  Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial  
3314-7/08  Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas  
3314-7/09  Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório  
3314-7/10  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente  
3314-7/11  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária  
3314-7/12  Manutenção e reparação de tratores agrícolas  
3314-7/13  Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 
3314-7/14  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo  
3314-7/15  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo  
3314-7/16  Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas  
3314-7/17  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores  
3314-7/18  Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta  
3314-7/19  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo  
3314-7/20  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados  
3314-7/21  Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos  
3314-7/22  Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico  
3314-7/99  Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente  
3315-5/00  Manutenção e reparação de veículos ferroviários  
3316-3/01  Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista  
3316-3/02  Manutenção de aeronaves na pista  
3317-1/01  Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes  
3317-1/02  Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer  
3319-8/00  Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente  
3321-0/00  Instalação de máquinas e equipamentos industriais  
3329-5/01  Serviços de montagem de móveis de qualquer material  
3329-5/99  Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente  
3511-5/00  Geração de energia elétrica  
3512-3/00  Transmissão de energia elétrica  
3513-1/00  Comércio atacadista de energia elétrica  
3514-0/00  Distribuição de energia elétrica  
3520-4/01  Produção de gás; processamento de gás natural  
3520-4/02  Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas  
3530-1/00  Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado  
3600-6/01  Captação, tratamento e distribuição de água  
3600-6/02  Distribuição de água por caminhões  
3701-1/00  Gestão de redes de esgoto  
3702-9/00  Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes  
3811-4/00  Coleta de resíduos não-perigosos  
3812-2/00  Coleta de resíduos perigosos  
3821-1/00  Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos  
3822-0/00  Tratamento e disposição de resíduos perigosos  
3831-9/01  Recuperação de sucatas de alumínio  
3831-9/99  Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio  
3832-7/00  Recuperação de materiais plásticos  
3839-4/01  Usinas de compostagem  
3839-4/99  Recuperação de materiais não especificados anteriormente  
3900-5/00  Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos  
4110-7/00  Incorporação de empreendimentos imobiliários  
4120-4/00  Construção de edifícios  
4211-1/01  Construção de rodovias e ferrovias  
4211-1/02  Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos  
4212-0/00  Construção de obras de arte especiais  
4213-8/00  Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas  
4221-9/01  Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica  
4221-9/02  Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica  
4221-9/03  Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica  
4221-9/04  Construção de estações e redes de telecomunicações  
4221-9/05  Manutenção de estações e redes de telecomunicações  
4222-7/01  Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação  
4222-7/02  Obras de irrigação  
4223-5/00  Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto  
4291-0/00  Obras portuárias, marítimas e fluviais  
4292-8/01  Montagem de estruturas metálicas  
4292-8/02  Obras de montagem industrial  
4299-5/01  Construção de instalações esportivas e recreativas  
4299-5/99  Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente  
4311-8/01  Demolição de edifícios e outras estruturas  
4311-8/02  Preparação de canteiro e limpeza de terreno  
4312-6/00  Perfurações e sondagens  
4313-4/00  Obras de terraplenagem  
4319-3/00  Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente  
4321-5/00  Instalação e manutenção elétrica  
4322-3/01  Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás  
4322-3/02  Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração  
4322-3/03  Instalações de sistema de prevenção contra incêndio  
4329-1/01  Instalação de painéis publicitários  
4329-1/02  Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre  
4329-1/03  Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria  
4329-1/04  Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos  
4329-1/05  Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração  
4329-1/99  Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente  
4330-4/01  Impermeabilização em obras de engenharia civil  
4330-4/02  Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material  
4330-4/03  Obras de acabamento em gesso e estuque  
4330-4/04  Serviços de pintura de edifícios em geral  
4330-4/05  Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores  
4330-4/99  Outras obras de acabamento da construção  
4391-6/00  Obras de fundações  
4399-1/01  Administração de obras  
4399-1/02  Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias  
4399-1/03  Obras de alvenaria  
4399-1/04  Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras  
4399-1/05  Perfuração e construção de poços de água  
4399-1/99  Serviços especializados para construção não especificados anteriormente  
4511-1/01  Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos  
4511-1/02  Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados  
4511-1/03  Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados  
4511-1/04  Comércio por atacado de caminhões novos e usados  
4511-105  Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 
4511-1/06  Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados  
4512-9/01  Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores  
4512-9/02  Comércio sob consignação de veículos automotores  
4520-0/01  Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores  
4520-0/02  Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores  
4520-0/03  Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores  
4520-0/04  Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores  
4520-0/05  Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores  
4520-0/06  Serviços de borracharia para veículos automotores  
4520-0/07  Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores  
4530-7/01  Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores  
4530-7/02  Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar  
4530-7/03  Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores  
4530-7/04  Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores  
4530-7/05  Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar  
4530-7/06  Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores  
4541-2/01  Comércio por atacado de motocicletas e motonetas  
4541-2/02  Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas  
4541-2/03  Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas  
4541-2/04  Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas  
4541-2/05  Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas  
4542-1/01  Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios  
4542-1/02  Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas  
4543-9/00  Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas  
4611-7/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos  
4612-5/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos  
4613-3/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens  
4614-1/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves  
4615-0/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico  
4616-8/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem  
4617-6/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo  
4618-4/01  Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria  
4618-4/02  Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares  
4618-4/03  Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e Outras publicações  
4618-4/99  Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente  
4619-2/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado  
4621-4/00  Comércio atacadista de café em grão  
4622-2/00  Comércio atacadista de soja  
4623-1/01  Comércio atacadista de animais vivos  
4623-1/02  Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal  
4623-1/03  Comércio atacadista de algodão  
4623-1/04  Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado  
4623-1/05  Comércio atacadista de cacau  
4623-1/06  Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas  
4623-1/07  Comércio atacadista de sisal  
4623-1/08  Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
4623-1/09  Comércio atacadista de alimentos para animais  
4623-1/99  Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente  
4631-1/00  Comércio atacadista de leite e laticínios  
4632-0/01  Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados  
4632-0/02  Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas  
4632-0/03  Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
4633-8/01  Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos  
4633-8/02  Comércio atacadista de aves vivas e ovos  
4633-8/03  Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação  
4634-6/01  Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados  
4634-6/02  Comércio atacadista de aves abatidas e derivados  
4634-6/03  Comércio atacadista de pescados e frutos do mar  
4634-6/99  Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais  
4635-4/01  Comércio atacadista de água mineral  
4635-4/02  Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante  
4635-4/03  Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e a condicionamento associada  
4635-4/99  Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente  
4636-2/01  Comércio atacadista de fumo beneficiado  
4636-2/02  Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos  
4637-1/01  Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel  
4637-1/02  Comércio atacadista de açúcar  
4637-1/03  Comércio atacadista de óleos e gorduras  
4637-1/04  Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares  
4637-1/05  Comércio atacadista de massas alimentícias  
4637-1/06  Comércio atacadista de sorvetes  
4637-1/07  Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes  
4637-1/99  Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente  
4639-7/01  Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral  
4639-7/02  Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
4641-9/01  Comércio atacadista de tecidos  
4641-9/02  Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho  
4641-9/03  Comércio atacadista de artigos de armarinho  
4642-7/01  Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança  
4642-7/02  Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho  
4643-5/01  Comércio atacadista de calçados  
4643-5/02  Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem  
4644-3/01  Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 
4644-3/02  Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário  
4645-1/01  Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios  
4645-1/02  Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia  
4645-1/03  Comércio atacadista de produtos odontológicos  
4646-0/01  Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria  
4646-0/02  Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal  
4647-8/01  Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria  
4647-8/02  Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações  
4649-4/01  Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico  
4649-4/02  Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico  
4649-4/03  Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos  
4649-4/04  Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria  
4649-4/05  Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas  
4649-4/06  Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures  
4649-4/07  Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos  
4649-4/08  Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar  
4649-4/09  Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
4649-4/10  Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas  
4649-4/99  Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente  
4651-6/01  Comércio atacadista de equipamentos de informática  
4651-6/02  Comércio atacadista de suprimentos para informática  
4652-4/00  Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de tele-fonia e comunicação  
4661-3/00  Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças  
4662-1/00  Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças  
4663-0/00  Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças  
4664-8/00  Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças  
4665-6/00  Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças  
4669-9/01  Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças  
4669-9/99  Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças  
4671-1/00  Comércio atacadista de madeira e produtos derivados  
4672-9/00  Comércio atacadista de ferragens e ferramentas  
4673-7/00  Comércio atacadista de material elétrico  
4674-5/00  Comércio atacadista de cimento  
4679-6/01  Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares  
4679-6/02  Comércio atacadista de mármores e granitos  
4679-6/03  Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais  
4679-6/04  Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente  
4679-6/99  Comércio atacadista de materiais de construção em geral  
4681-8/01  Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.)  
4681-8/02  Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.)  
4681-8/03  Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante  
4681-8/04  Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto  
4681-8/05  Comércio atacadista de lubrificantes  
4682-6/00  Comércio atacadista de gás iquefeito de petróleo (GLP)  
4683-4/00  Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo  
4684-2/01  Comércio atacadista de resinas e elastômeros  
4684-2/02  Comércio atacadista de solventes  
4684-2/99  Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente  
4685-1/00  Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção  
4686-9/01  Comércio atacadista de papel e papelão em bruto  
4686-9/02  Comércio atacadista de embalagens  
4687-7/01  Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão  
4687-7/02  Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão  
4687-7/03  Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos  
4689-3/01  Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis  
4689-3/02  Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados  
4689-3/99  Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente  
4691-5/00  Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios  
4692-3/00  Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de in-sumos agropecuários  
4693-1/00  Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de ali-mentos ou de insumos agropecuários  
4711-3/01  Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados  
4711-3/02  Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados  
4712-1/00  Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns  
4713-0/01  Lojas de departamentos ou magazines  
4713-0/02  Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines  
4713-0/03  Lojas duty free de aeroportos internacionais  
4721-1/01  Padaria e confeitaria com predominância de produção própria  
4721-1/02  Padaria e confeitaria com predominância de revenda  
4721-1/03  Comércio varejista de laticínios e frios  
4721-1/04  Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes  
4722-9/01  Comércio varejista de carnes - açougues  
4722-9/02  Peixaria  
4723-7/00  Comércio varejista de bebidas  
4724-5/00  Comércio varejista de hortifrutigranjeiros  
4729-6/01  Tabacaria  
4729-6/99  Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente  
4731-8/00  Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores  
4732-6/00  Comércio varejista de lubrificantes  
4741-5/00  Comércio varejista de tintas e materiais para pintura  
4742-3/00  Comércio varejista de material elétrico  
4743-1/00  Comércio varejista de vidros  
4744-0/01  Comércio varejista de ferragens e ferramentas  
4744-0/02  Comércio varejista de madeira e artefatos  
4744-0/03  Comércio varejista de materiais hidráulicos  
4744-0/04  Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas  
4744-0/05  Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente  
4744-0/99  Comércio varejista de materiais de construção em geral  
4751-2/00  Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática  
4752-1/00  Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação  
4753-9/00  Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo  
4754-7/01  Comércio varejista de móveis  
4754-7/02  Comércio varejista de artigos de colchoaria  
4754-7/03  Comércio varejista de artigos de iluminação  
4755-5/01  Comércio varejista de tecidos  
4755-5/02  Comercio varejista de artigos de armarinho  
4755-5/03  Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho  
4756-3/00  Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios  
4757-1/00  Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação  
4759-8/01  Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas  
4759-8/99  Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente  
4761-0/01  Comércio varejista de livros  
4761-0/02  Comércio varejista de jornais e revistas  
4761-0/03  Comércio varejista de artigos de papelaria  
4762-8/00  Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas  
4763-6/01  Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos  
4763-6/02  Comércio varejista de artigos esportivos  
4763-6/03  Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios  
4763-6/04  Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping  
4763-6/05  Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios  
4771-7/01  Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas  
4771-7/02  Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas  
4771-7/03  Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos  
4771-7/04  Comércio varejista de medicamentos veterinários  
4772-5/00  Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal  
4773-3/00  Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos  
4774-1/00  Comércio varejista de artigos de óptica  
4781-4/00  Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios  
4782-2/01  Comércio varejista de calçados  
4782-2/02  Comércio varejista de artigos de viagem  
4783-1/01  Comércio varejista de artigos de joalheria  
4783-1/02  Comércio varejista de artigos de relojoaria  
4784-9/00  Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)  
4785-7/01  Comércio varejista de antigüidades  
4785-7/99  Comércio varejista de outros artigos usados  
4789-0/01  Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos  
4789-0/02  Comércio varejista de plantas e flores naturais  
4789-0/03  Comércio varejista de objetos de arte  
4789-0/04  Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação  
4789-0/05  Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários  
4789-0/06  Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos  
4789-0/07  Comércio varejista de equipamentos para escritório  
4789-0/08  Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem  
4789-0/09  Comércio varejista de armas e munições  
4789-0/99  Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente  
4911-6/00  Transporte ferroviário de carga  
4912-4/01  Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual  
4912-4/02  Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana  
4912-4/03  Transporte metroviário  
4921-3/01  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal  
4921-3/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana  
4922-1/01  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana  
4922-1/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual  
4922-1/03  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional  
4923-0/01  Serviço de táxi  
4923-0/02  Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista  
4924-8/00  Transporte escolar  
4929-9/01  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal  
4929-9/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional  
4929-9/03  Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal  
4929-9/04  Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional  
4929-9/99  Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente  
4930-2/01  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal  
4930-2/02  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional  
4930-2/03  Transporte rodoviário de produtos perigosos  
4930-2/04  Transporte rodoviário de mudanças  
4940-0/00  Transporte dutoviário  
4950-7/00  Trens turísticos, teleféricos e similares  
5011-4/01  Transporte marítimo de cabotagem - Carga  
5011-4/02  Transporte marítimo de cabotagem - passageiros  
5012-2/01  Transporte marítimo de longo curso - Carga  
5012-2/02  Transporte marítimo de longo curso - Passageiros  
5021-1/01  Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 
5021-1/02  Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia  
5022-0/01  Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia  
5022-0/02  Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia  
5030-1/01  Navegação de apoio marítimo  
5030-1/02  Navegação de apoio portuário  
5091-2/01  Transporte por navegação de travessia, municipal  
5091-2/02  Transporte por navegação de travessia, intermunicipal  
5099-8/01  Transporte aquaviário para passeios turísticos  
5099-8/99  Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente  
5111-1/00  Transporte aéreo de passageiros regular  
5112-9/01  Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação  
5112-9/99  Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular  
5120-0/00  Transporte aéreo de carga  
5130-7/00  Transporte espacial  
5211-7/01  Armazéns gerais - emissão de warrant  
5211-7/02  Guarda-móveis  
5211-7/99  Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis  
5212-5/00  Carga e descarga  
5221-4/00  Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados  
5222-2/00  Terminais rodoviários e ferroviários  
5223-1/00  Estacionamento de veículos  
5229-0/01  Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada  
5229-0/02  Serviços de reboque de veículos  
5229-0/99  Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente  
5231-1/01  Administração da infra-estrutura portuária  
5231-1/02  Operações de terminais  
5232-0/00  Atividades de agenciamento marítimo  
5239-7/00  Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente  
5240-1/01  Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem  
5240-1/99  Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem  
5250-8/01  Comissaria de despachos  
5250-8/02  Atividades de despachantes aduaneiros  
5250-8/03  Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo  
5250-8/04  Organização logística do transporte de carga  
5250-8/05  Operador de transporte multimodal - OTM  
5310-5/01  Atividades do Correio Nacional  
5310-5/02  Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional  
5320-2/01  Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional  
5320-2/02  Serviços de entrega rápida  
5510-8/01  Hotéis  
5510-8/02  Apart-hotéis  
5510-8/03  Motéis  
5590-6/01  Albergues, exceto assistenciais  
5590-6/02  Campings  
5590-6/03  Pensões (alojamento)  
5590-6/99  Outros alojamentos não especificados anteriormente  
5611-2/01  Restaurantes e similares  
5611-2/02  Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas  
5611-2/03  Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares  
5612-1/00  Serviços ambulantes de alimentação  
5620-1/01  Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas  
5620-1/02  Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê  
5620-1/03  Cantinas - serviços de alimentação privativos  
5620-1/04  Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar  
5811-5/00  Edição de livros  
5812-3/00  Edição de jornais  
5813-1/00  Edição de revistas  
5819-1/00  Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos  
5821-2/00  Edição integrada à impressão de livros  
5822-1/00  Edição integrada à impressão de jornais  
5823-9/00  Edição integrada à impressão de revistas  
5829-8/00  Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos  
5911-1/01  Estúdios cinematográficos  
5911-1/02  Produção de filmes para publicidade  
5911-1/99  Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente  
5912-0/01  Serviços de dublagem  
5912-0/02  Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual  
5912-0/99  Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente  
5913-8/00  Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão  
5914-6/00  Atividades de exibição cinematográfica  
5920-1/00  Atividades de gravação de som e de edição de música  
6010-1/00  Atividades de rádio  
6021-7/00  Atividades de televisão aberta  
6022-5/01  Programadoras  
6022-5/02  Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras  
6110-8/01  Serviços de telefonia fixa comutada - STFC  
6110-8/02  Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT  
6110-8/03  Serviços de comunicação multimídia - SCM  
6110-8/99  Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente  
6120-5/01  Telefonia móvel celular  
6120-5/02  Serviço móvel especializado - SME  
6120-5/99  Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente  
6130-2/00  Telecomunicações por satélite  
6141-8/00  Operadoras de televisão por assinatura por cabo  
6142-6/00  Operadoras de televisão por assinatura por microondas  
6143-4/00  Operadoras de televisão por assinatura por satélite  
6190-6/01  Provedores de acesso às redes de comunicações  
6190-6/02  Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP  
6190-6/99  Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente  
6201-5/00  Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda  
6202-3/00  Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis  
6203-1/00  Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis  
6204-0/00  Consultoria em tecnologia da informação  
6209-1/00  Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação  
6311-9/00  Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet  
6319-4/00  Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet  
6391-7/00  Agências de notícias  
6399-2/00  Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente  
6410-7/00  Banco Central  
6421-2/00  Bancos comerciais  
6422-1/00  Bancos múltiplos, com carteira comercial  
6423-9/00  Caixas econômicas  
6424-7/01  Bancos cooperativos  
6424-7/02  Cooperativas centrais de crédito  
6424-7/03  Cooperativas de crédito mútuo  
6424-7/04  Cooperativas de crédito rural  
6431-0/00  Bancos múltiplos, sem carteira comercial  
6432-8/00  Bancos de investimento  
6433-6/00  Bancos de desenvolvimento  
6434-4/00  Agências de fomento  
6435-2/01  Sociedades de crédito imobiliário  
6435-2/02  Associações de poupança e empréstimo  
6435-2/03  Companhias hipotecárias  
6436-1/00  Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras  
6437-9/00  Sociedades de crédito ao microempreendedor  
6440-9/00  Arrendamento mercantil  
6450-6/00  Sociedades de capitalização  
6461-1/00  Holdings de instituições financeiras  
6462-0/00  Holdings de instituições não-financeiras  
6463-8/00  Outras sociedades de participação, exceto holdings  
6470-1/01  Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários  
6470-1/02  Fundos de investimento previdenciários  
6470-1/03  Fundos de investimento imobiliários  
6491-3/00  Sociedades de fomento mercantil - factoring  
6492-1/00  Securitização de créditos  
6493-0/00  Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos  
6499-9/01  Clubes de investimento  
6499-9/02  Sociedades de investimento  
6499-9/03  Fundo garantidor de crédito  
6499-9/04  Caixas de financiamento de corporações  
6499-9/05  Concessão de crédito pelas OSCIP  
6499-9/99  Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente  
6511-1/01  Seguros de vida  
6511-1/02  Planos de auxílio-funeral  
6512-0/00  Seguros não-vida  
6520-1/00  Seguros-saúde  
6530-8/00  Resseguros  
6541-3/00  Previdência complementar fechada  
6542-1/00  Previdência complementar aberta  
6550-2/00  Planos de saúde  
6611-8/01  Bolsa de valores  
6611-8/02  Bolsa de mercadorias  
6611-8/03  Bolsa de mercadorias e futuros  
6611-8/04  Administração de mercados de balcão organizados  
6612-6/01  Corretoras de títulos e valores mobiliários  
6612-6/02  Distribuidoras de títulos e valores mobiliários  
6612-6/03  Corretoras de câmbio  
6612-6/04  Corretoras de contratos de mercadorias  
6612-6/05  Agentes de investimentos em aplicações financeiras  
6613-4/00  Administração de cartões de crédito  
6619-3/01  Serviços de liquidação e custódia  
6619-3/02  Correspondentes de instituições financeiras  
6619-3/03  Representações de bancos estrangeiros  
6619-3/04  Caixas eletrônicos  
6619-3/05  Operadoras de cartões de débito  
6619-3/99  Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente  
6621-5/01  Peritos e avaliadores de seguros  
6621-5/02  Auditoria e consultoria atuarial  
6622-3/00  Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde  
6629-1/00  Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente  
6630-4/00  Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão  
6810-2/01  Compra e venda de imóveis próprios  
6810-2/02  Aluguel de imóveis próprios  
6821-8/01  Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis  
6821-8/02  Corretagem no aluguel de imóveis  
6822-6/00  Gestão e administração da propriedade imobiliária  
6911-7/01  Serviços advocatícios  
6911-7/02  Atividades auxiliares da justiça  
6911-7/03  Agente de propriedade industrial  
6912-5/00  Cartórios  
6920-6/01  Atividades de contabilidade  
6920-6/02  Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária  
7020-4/00  Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica  
7111-1/00  Serviços de arquitetura  
7112-0/00  Serviços de engenharia  
7119-7/01  Serviços de cartografia, topografia e geodésia  
7119-7/02  Atividades de estudos geológicos  
7119-7/03  Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia  
7119-7/04  Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho  
7119-7/99  Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente  
7120-1/00  Testes e análises técnicas  
7210-0/00  Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais  
7220-7/00  Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas  
7311-4/00  Agências de publicidade  
7312-2/00  Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação  
7319-0/01  Criação de estandes para feiras e exposições  
7319-0/02  Promoção de vendas  
7319-0/03  Marketing direto  
7319-0/04  Consultoria em publicidade  
7319-0/99  Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente  
7320-3/00  Pesquisas de mercado e de opinião pública  
7410-2/01  Design  
7410-2/02  Decoração de interiores  
7420-0/01  Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina  
7420-0/02  Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas  
7420-0/03  Laboratórios fotográficos  
7420-0/04  Filmagem de festas e eventos 
7420-0/05  Serviços de microfilmagem  
7490-1/01  Serviços de tradução, interpretação e similares  
7490-1/02  Escafandria e mergulho  
7490-1/03  Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias  
7490-1/04  Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários  
7490-1/05  Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas  
7490-1/99  Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente  
7500-1/00  Atividades veterinárias  
7711-0/00  Locação de automóveis sem condutor  
7719-5/01  Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos  
7719-5/02  Locação de aeronaves sem tripulação  
7719-5/99  Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor  
7721-7/00  Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos  
7722-5/00  Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares  
7723-3/00  Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios  
7729-2/01  Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos  
7729-2/02  Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais  
7729-2/03  Aluguel de material médico  
7729-2/99  Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente  
7731-4/00  Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador  
7732-2/01  Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes  
7732-2/02  Aluguel de andaimes  
7733-1/00  Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios  
7739-0/01  Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador  
7739-0/02  Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador  
7739-0/03  Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes  
7739-0/99  Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador  
7740-3/00  Gestão de ativos intangíveis não-financeiros  
7810-8/00  Seleção e agenciamento de mão-de-obra  
7820-5/00  Locação de mão-de-obra temporária  
7830-2/00  Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros  
7911-2/00  Agências de viagens  
7912-1/00  Operadores turísticos  
7990-2/00  Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente  
8011-1/01  Atividades de vigilância e segurança privada  
8011-1/02  Serviços de adestramento de cães de guarda  
8012-9/00  Atividades de transporte de valores  
8020-0/00  Atividades de monitoramento de sistemas de segurança  
8030-7/00  Atividades de investigação particular  
8111-7/00  Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais  
8112-5/00  Condomínios prediais  
8121-4/00  Limpeza em prédios e em domicílios  
8122-2/00  Imunização e controle de pragas urbanas  
8129-0/00  Atividades de limpeza não especificadas anteriormente  
8130-3/00  Atividades paisagísticas  
8211-3/00  Serviços combinados de escritório e apoio administrativo  
8219-9/01  Fotocópias  
8219-9/99  Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente  
8220-2/00  Atividades de teleatendimento  
8230-0/01  Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas  
8230-0/02  Casas de festas e eventos  
8291-1/00  Atividades de cobranças e informações cadastrais  
8292-0/00  Envasamento e empacotamento sob contrato  
8299-7/01  Medição de consumo de energia elétrica, gás e água  
8299-7/02  Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares  
8299-7/03  Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção  
8299-7/04  Leiloeiros independentes  
8299-7/05  Serviços de levantamento de fundos sob contrato  
8299-7/06  Casas lotéricas  
8299-7/07  Salas de acesso à internet  
8299-7/99  Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente  
8411-6/00  Administração pública em geral  
8412-4/00  Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais  
8413-2/00  Regulação das atividades econômicas  
8421-3/00  Relações exteriores  
8422-1/00  Defesa  
8423-0/00  Justiça  
8424-8/00  Segurança e ordem pública  
8425-6/00  Defesa Civil  
8430-2/00  Seguridade social obrigatória  
8511-2/00  Educação infantil -creche  
8512-1/00  Educação infantil - pré-escola  
8513-9/00  Ensino fundamental  
8520-1/00  Ensino médio  
8531-7/00  Educação superior - graduação  
8532-5/00  Educação superior - graduação e pós-graduação  
8533-3/00  Educação superior - pós-graduação e extensão  
8541-4/00  Educação profissional de nível técnico  
8542-2/00  Educação profissional de nível tecnológico  
8550-3/01  Administração de caixas escolares  
8550-3/02  Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares  
8591-1/00  Ensino de esportes  
8592-9/01  Ensino de dança  
8592-9/02  Ensino de artes cênicas, exceto dança  
8592-9/03  Ensino de música  
8592-9/99  Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente  
8593-7/00  Ensino de idiomas  
8599-6/01  Formação de condutores  
8599-6/02  Cursos de pilotagem  
8599-6/03  Treinamento em informática  
8599-6/04  Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial  
8599-6/05  Cursos preparatórios para concursos  
8599-6/99  Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente  
8610-1/01  Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências  
8610-1/02  Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 
8621-6/01  UTI móvel  
8621-6/02  Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel  
8622-4/00  Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências  
8630-5/01  Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos  
8630-5/02  Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares  
8630-5/03  Atividade médica ambulatorial restrita a consultas  
8630-5/04  Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos  
8630-5/05  Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos  
8630-5/06  Serviços de vacinação e imunização humana  
8630-5/07  Atividades de reprodução humana assistida  
8630-5/99  Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente  
8640-2/01  Laboratórios de anatomia patológica e citológica  
8640-2/02  Laboratórios clínicos  
8640-2/03  Serviços de diálise e nefrologia  
8640-2/04  Serviços de tomografia  
8640-2/05  Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia  
8640-2/06  Serviços de ressonância magnética  
8640-2/07  Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética  
8640-2/08  Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos  
8640-2/09  Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos  
8640-2/10  Serviços de quimioterapia  
8640-2/11  Serviços de radioterapia  
8640-2/12  Serviços de hemoterapia  
8640-2/13  Serviços de litotripsia  
8640-2/14  Serviços de bancos de células e tecidos humanos  
8640-2/99  Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente  
8650-0/01  Atividades de enfermagem  
8650-0/02  Atividades de profissionais da nutrição  
8650-0/03  Atividades de psicologia e psicanálise  
8650-0/04  Atividades de fisioterapia  
8650-0/05  Atividades de terapia ocupacional  
8650-0/06  Atividades de fonoaudiologia  
8650-0/07  Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral  
8650-0/99  Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente  
8660-7/00  Atividades de apoio à gestão de saúde  
8690-9/01  Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana  
8690-9/02  Atividades de banco de leite humano  
8690-9/99  Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente  
8711-5/01  Clínicas e residências geriátricas  
8711-5/02  Instituições de longa permanência para idosos  
8711-5/03  Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes  
8711-5/04  Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS  
8711-5/05  Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos  
8712-3/00  Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio  
8720-4/01  Atividades de centros de assistência psicossocial  
8720-4/99  Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente  
8730-1/01  Orfanatos  
8730-1/02  Albergues assistenciais  
8730-1/99  Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente  
8800-6/00  Serviços de assistência social sem alojamento  
9001-9/01  Produção teatral  
9001-9/02  Produção musical  
9001-9/03  Produção de espetáculos de dança  
9001-9/04  Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares  
9001-9/05  Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares  
9001-9/06  Atividades de sonorização e de iluminação  
9001-9/99  Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente  
9002-7/01  Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores  
9002-7/02  Restauração de obras-de-arte  
9003-5/00  Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas  
9101-5/00  Atividades de bibliotecas e arquivos  
9102-3/01  Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares  
9102-3/02  Restauração e conservação de lugares e prédios históricos  
9103-1/00  Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental  
9200-3/01  Casas de bingo  
9200-3/02  Exploração de apostas em corridas de cavalos  
9200-3/99  Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente  
9311-5/00  Gestão de instalações de esportes  
9312-3/00  Clubes sociais, esportivos e similares  
9313-1/00  Atividades de condicionamento físico  
9319-1/01  Produção e promoção de eventos esportivos  
9319-1/99  Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente  
9321-2/00  Parques de diversão e parques temáticos  
9329-8/01  Discotecas, danceterias, salões de dança e similares  
9329-8/02  Exploração de boliches  
9329-8/03  Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares  
9329-8/04  Exploração de jogos eletrônicos recreativos  
9329-8/99  Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente  
9411-1/00  Atividades de organizações associativas patronais e empresariais  
9412-0/00  Atividades de organizações associativas profissionais  
9420-1/00  Atividades de organizações sindicais  
9430-8/00  Atividades de associações de defesa de direitos sociais  
9491-0/00  Atividades de organizações religiosas  
9492-8/00  Atividades de organizações políticas  
9493-6/00  Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte  
9499-5/00  Atividades associativas não especificadas anteriormente  
9511-8/00  Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos  
9512-6/00  Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação  
9521-5/00  Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico  
9529-1/01  Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem  
9529-1/02  Chaveiros  
9529-1/03  Reparação de relógios  
9529-1/04  Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados  
9529-1/05  Reparação de artigos do mobiliário  
9529-1/06  Reparação de jóias  
9529-1/99  Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente  
9601-7/01  Lavanderias  
9601-7/02  Tinturarias 
9601-7/03  Toalheiros 
9602-5/01  Cabeleireiros  
9602-5/02  Outras atividades de tratamento de beleza  
9603-3/01  Gestão e manutenção de cemitérios  
9603-3/02  Serviços de cremação  
9603-3/03  Serviços de sepultamento  
9603-3/04  Serviços de funerárias  
9603-3/05  Serviços de somatoconservação  
9603-3/99  Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente  
9609-2/01  Clínicas de estética e similares  
9609-2/02  Agências matrimoniais  
9609-2/03  Alojamento, higiene e embelezamento de animais  
9609-2/04  Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda  
9609-2/99  Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente  
9700-5/00  Serviços domésticos  
9900-8/00  Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais