Decreto nº 6.978 de 12/01/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 jan 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a setores da economia estadual competitividade nos seus preços para concorrer no mercado nacional;

CONSIDERANDO que se exigem ajustes na legislação tributária estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

"Art. 166 .................................................................

§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto, os valores informados por todos os contribuintes relacionados na Portaria mencionada no caput, quando seu somatório para o período for inferior ao piso da estimativa fixado em ato do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 3ºA Revogado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 2005, ficando ainda expressamente convalidado o valor total da estimativa fixado para o ano de 2005, em Portaria do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda, em Substituição