Decreto nº 6.986 de 19/01/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jan 2006
Acrescenta dispositivo na legislação tributária estadual.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 9º ao art. 42-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"Art. 42-A (...)
§ 9º O diferimento previsto neste artigo é extensivo a quaisquer outras espécies de insumos agropecuários, derivados ou não, inclusive as respectivas matérias primas, ainda que lhes sejam dadas outras denominações ou classificações fiscais, desde que importados por produtor rural ou estabelecimento industrial e que sejam destinados exclusivamente para uso na agropecuária em geral ou para industrialização de produtos para essa finalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA