Decreto nº 6.999 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009

Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega