Decreto nº 700 DE 20/05/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 mai 2022

Institui o novo Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba para doenças de transmissão respiratória, na forma do anexo deste Decreto, mantém a disponibilização das orientações da Secretaria Municipal da Saúde, na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-022336/2022;

Considerando que o Município de Curitiba deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados às atividades básicas de conservação da vida das pessoas, conforme disposto no inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando que o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse da saúde pública, conforme disposto no inciso VII do artigo 3º da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis, conforme artigo 64 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando o Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, do Governador do Estado do Paraná, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus - COVID-19, e no artigo 11 dispõe que o decreto deve vigorar enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19;

Considerando o Decreto Legislativo nº 29, de 15 de dezembro de 2021, da Assembleia Legislativa do Paraná, que reconhece para os fins do disposto no artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública com efeitos até 30 de junho de 2022, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná, encaminhada por meio da Mensagem nº 258, de 14 de dezembro de 2021;

Considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro da Saúde, que declara o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 a partir de 22 de maio de 2022 e prevê que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem assegurar a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento;

Considerando a competência da Secretaria Municipal da Saúde para fazer o diagnóstico sobre o avanço da contaminação e a capacidade de operação do Sistema de Saúde;

Considerando as recomendações do Comitê de Técnica e Ética Médica, da Secretaria Municipal da Saúde, de 12 e 17 de maio de 2022, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a revisão do painel de indicadores de monitoramento da COVID-19 em Curitiba, com base na constante avaliação técnica da situação epidemiológica do Município, aos possíveis riscos à saúde pública e às necessárias ações para seu enfrentamento;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o novo Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba para doenças de transmissão respiratória, na forma do anexo deste decreto, mantida a disponibilização das orientações da Secretaria Municipal da Saúde, na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus - COVID-19.

§ 1º A Secretaria Municipal da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação de COVID-19, resguardado o direito ao sigilo das informações pessoais.

§ 2º Fica mantido o funcionamento do Comitê de Técnica e Ética Médica, presidido pela Secretária Municipal da Saúde, com a competência para orientar as decisões e dirimir dúvidas dos órgãos e entidades municipais acerca das políticas públicas para o enfrentamento da COVID-19, com base na constante avaliação técnica da situação epidemiológica do Município.

Art. 2º Para assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde e de assistência social, que compõem o Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública, e evitar prejuízo ao atendimento da população, fica instituído regime de transição para os seguintes atos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentes do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020:

I - o prazo de validade dos editais normativos de processos seletivos simplificados e dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado poderá ser de até 120 (cento e vinte) dias a contar do início da vigência deste decreto;

II - a continuidade dos contratos emergenciais será até o final da vigência estabelecida nos próprios termos, vedada a prorrogação.

Parágrafo único. A manutenção dos contratos previstos neste artigo fica condicionada à justificativa expressa da necessidade pública pela autoridade competente do órgão ou entidade e sob sua responsabilidade.

Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 22 de maio de 2022.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto Municipal nº 407 , de 13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

II - o Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara a situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);

III - o Decreto Municipal nº 449, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a Requisição Administrativa de Bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, prevista no Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020.

IV - o Decreto Municipal nº 454, de 24 de março de 2020, que estabelece medidas de caráter temporário no âmbito das contratações públicas e parcerias firmadas pelo Município de Curitiba, suas autarquias e fundações, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória federal nº 926, de 20 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

V - o Decreto Municipal nº 467, de 26 de março de 2020, que autoriza a Secretaria Municipal da Educação a realizar pagamentos antecipados às instituições educacionais de educação infantil contratadas pelo Município de Curitiba, em decorrência da pandemia do Coronavírus;

VI - o Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada;

VII - o Decreto Municipal nº 471 , de 26 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias devido ao novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município;

VIII - o Decreto Municipal nº 476, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a requisição temporária de servidores municipais, pela Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública;

IX - o Decreto Municipal nº 477 , de 27 de março de 2020, que estabelece a possibilidade de doações ao Município e às suas entidades autárquicas e fundacionais de bens móveis, direitos e serviços, bem como de cessões de uso gratuitas e de comodato de bens móveis ou imóveis, por particulares pessoas físicas ou jurídicas, destinados a cooperar com o Poder Público Municipal nas ações decorrentes do estado de emergência em saúde pública deflagrada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19);

X - o Decreto Municipal nº 478 , de 31 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município de Curitiba, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - para fins de prevenção e enfrentamento da COVID19, e dá outras providências;

XI - o Decreto Municipal nº 505 , de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19;

XII - o Decreto Municipal nº 506, de 3 de abril de 2020, que institui o Projeto Mesa Solidária, dispõe sobre a doação em dinheiro ao Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba - FAAC, a doação de gêneros alimentícios próprios para consumo humano ao Programa Banco de Alimentos de Curitiba, e a doação de produtos de higiene pessoal e limpeza à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, como medidas de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;

XIII - o Decreto Municipal nº 524 , de 9 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo na situação que especifica, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

XIV - o Decreto Municipal nº 526 , de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e da Procuradoria Geral do Município;

XV - o Decreto Municipal nº 604, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de "kit alimentação" para os pais ou responsáveis das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, durante o período de pandemia de COVID-19, nos termos que especifica;

XVI - o Decreto Municipal nº 607, de 7 de maio de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.627 , de 5 de maio de 2020, e disciplina as medidas de natureza econômico-financeira instituídas pelo Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

XVII - o Decreto Municipal nº 664, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê multidisciplinar para definições técnicas, administrativas e legais sobre as medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos;

XVIII - o Decreto Municipal nº 689 , de 28 de maio de 2020, que aprova alterações no Regulamento das Transferências de Outorga dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi a terceiros ou sucessores legítimos e concede desconto da Taxa de transferência para viúvas e herdeiros legais dos Autorizatários falecidos e Autorizatários impedidos por enfermidades de exercer a atividade de condução de táxis;

XIX - o Decreto Municipal nº 739 , de 2 de junho de 2020, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), para permitir a realização de eventos na modalidade drive- in;

XX - o Decreto Municipal nº 748, de 4 de junho de 2020, que autoriza a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos agentes públicos municipais, ativos, aposentados e pensionistas, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XXI - o Decreto Municipal nº 764 , de 10 de junho de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.634 , de 14 de maio de 2020, que autoriza medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos, em face da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus, autoriza o remanejamento de fundos especiais no âmbito do Município de Curitiba e dá outras providências;

XXII - o Decreto Municipal nº 770, de 12 de junho de 2020, que Institui o Comitê de Supervisão e Monitoramento dos Impactos do novo Coronavírus (COVID-19);

XXIII - o Decreto Municipal nº 832 , de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a atualização dos Planos Setoriais estabelecidos na Lei Municipal nº 14.771 , de 17 de dezembro de 2015, que trata da revisão do Plano Diretor de Curitiba;

XXIV - o Decreto Municipal nº 907 , de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre a forma de atuação de atividades comerciais na Situação de Emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus - (COVID-19) e dá outras providências;

XXV - o Decreto Municipal nº 998, de 4 de agosto de 2020, que institui Comitê de Estudo e Planejamento para retorno às aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Curitiba em decorrência da pandemia de COVID-19;

XXVI - o Decreto Municipal nº 1.255 , de 24 de setembro de 2020, que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020;

XXVII - o Decreto Municipal nº 47, de 7 de janeiro de 2021, que estabelece o procedimento de distribuição de senhas para o recebimento das Cartas de Intenção relativas aos projetos aprovados no Mecenato Subsidiado do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, no âmbito da Fundação Cultural de Curitiba - FCC, durante o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

XXVIII - o Decreto Municipal nº 173 , de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC COVID-19;

XXIX - o Decreto Municipal nº 353, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o fornecimento de "kit suplementar de alimentação" para os pais ou responsáveis das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Curitiba, que optaram pelo ensino híbrido ou remoto, durante a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;

XXX - o Decreto Municipal nº 518 , de 9 de março de 2021, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência pelo Conselho Municipal de Contribuintes, em face da situação de emergência decorrente do COVID-19

no Município de Curitiba;

XXXI - o Decreto Municipal nº 525, de 9 de março de 2021, que suspende as aulas presenciais nas unidades pertencentes à Rede Municipal de Ensino, mantido o atendimento no formato remoto previsto no Decreto Municipal nº 260, de 9 de fevereiro de 2021 e dá outras providências;

XXXII - o Decreto Municipal nº 544 , de 10 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para ampliação da capacidade operacional de estabelecimentos hospitalares da rede privada, que não mantêm vínculo contratual com o Sistema Único de Saúde, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);

XXXIII - o Decreto Municipal nº 571 , de 15 de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias em decorrência da pandemia relacionada ao novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e da Procuradoria Geral do Município;

XXXIV - o Decreto Municipal nº 625 , de 24 de março de 2021, que prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo 2021 na situação que especifica, em decorrência do agravamento da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

XXXV - o Decreto Municipal nº 907 , de 24 de maio de 2021, que excepcionaliza, em razão da pandemia de COVID-19, dispositivos dos Decretos Municipais nº 1.432, de 26 de outubro de 2021, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, e Decreto Municipal nº 665 , de 21 de maio de 2020;

XXXVI - o Decreto Municipal nº 1.233, de 30 de julho de 2021, que revoga o Decreto Municipal nº 662, de 6 de abril de 2021, que suspende as aulas presenciais nas unidades pertencentes à Rede Municipal de Ensino, e mantém o atendimento no formato híbrido e remoto previsto no Decreto Municipal nº 260, de 9 de fevereiro de 2021, e dá outras providências;

XXXVII - o Decreto Municipal nº 1.289 , de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre o fornecimento de "Auxílio Emergencial Alimentar" para as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, atendidas nos CREAS e CRAS de Curitiba, durante o período de pandemia da COVID-19, nos termos que especifica;

XXXVIII - o Decreto Municipal nº 1.390 , de 26 de agosto de 2021, que institui o projeto check-in seguro do controle de acesso em estabelecimentos de uso coletivo para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);

XXXIX - o Decreto Municipal nº 1.589, de 24 de setembro de 2021, que acrescenta o inciso III ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 260, de 9 de fevereiro de 2021, e dá outras providências;

XL - o Decreto Municipal nº 1.601 , de 29 de setembro de 2021, que altera os decretos municipais que especifica;

XLI - o Decreto Municipal nº 420 , de 28 de março de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de maio de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Beatriz Battistella Nadas

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e

Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional

Cristiano Hotz

Secretário Municipal de Planejamento,

Finanças e Orçamento

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal da Educação

Alexandre Jarshel de Oliveira

Secretário Municipal de Administração,

Gestão de Pessoal e Tecnologia da

Informação

Carlos Eduardo Pijak Júnior

Secretário Municipal do Esporte,

Lazer e Juventude

Fabiano Ferreira Vilaruel

Presidente da Fundação de Ação Social

Ana Cristina de Castro

Presidente da Fundação

Cultural de Curitiba

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da Urbs - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO

PROTOCOLO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOCIAL DE CURITIBA PARA DOENÇAS DE TRANSMISSÃO RESPIRATÓRIA

As doenças agudas de transmissão respiratória, grupo em que a Covid-19 se enquadra, estão entre as principais queixas atendidas no sistema de saúde curitibano e são alvo de monitoramento constante.

Os indicadores monitorados, que permitem um acompanhamento do cenário da evolução da Covid-19 na cidade, compõem o Painel COVID-19 Curitiba, disponível em https://coronavirus.curitiba.pr.gov.br/painelcovid.

Indicador Coeficiente de incidência semanal
Forma de cálculo (Número de casos novos na última semana/População) x 100.000 habitantes
Periodicidade de divulgação Semanal no endereço https://coronavirus.curitiba.pr.gov.br/painelcovid

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Indicador Coeficiente de internamentos
Forma de cálculo (Número de novos internamentos na última semana/População) x 100.000 habitantes
Periodicidade de divulgação Semanal no endereço https://coronavirus.curitiba.pr.gov.br/painelcovid

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Indicador Coeficiente de mortalidade semanal
Forma de cálculo (Número de novos óbitos na última semana/População) x 100.000 habitantes
Periodicidade de divulgação Semanal no endereço https://coronavirus.curitiba.pr.gov.br/painelcovid

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Indicador Número de reprodução efetivo (Rt)
Forma de cálculo Em Curitiba utilizamos a série temporal na última semana da epidemia de COVID-19 para estimar diariamente os valores de Rt, utilizando a metodologia de Wallinga e Teunis (2004) e implementada no pacote EpiEstim do software R (Cori 2020). Para a medida de intervalo serial, utilizamos uma distribuição log-normal truncada com média 4.8 (IC 95%, 3.8 - 6.1) e desvio padrão 2.3 (IC 95%, 1.6 - 3.5) em conformidade com o estudo Nishiura et al. (2020).
Periodicidade de divulgação Semanal no endereço https://coronavirus.curitiba.pr.gov.br/painelcovid

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Indicador Número de testes para detecção de Covid-19
Forma de cálculo Número de testes informados pelos serviços de saúde públicos e privados
Periodicidade de divulgação Semanal no endereço https://coronavirus.curitiba.pr.gov.br/painelcovid

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Indicador Positividade de testes para detecção de Covid-19
Forma de cálculo Percentual de testes positivos na última semana em relação ao total de testes para detecção de Covid-19 informados pelos serviços de saúde públicos e privados
Periodicidade de divulgação Semanal no endereço https://coronavirus.curitiba.pr.gov.br/painelcovid

Os dados são publicados semanalmente, às quartas-feiras, considerando o período da semana epidemiológica anterior.

PROTOCOLO DE CURITIBA COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO PARA DOENÇAS DE TRANSMISSÃO RESPIRATÓRIA

RECOMENDAÇÕES PARA A POPULAÇÃO EM GERAL E ESTABELECIMENTOS:

1. Usar máscara facial para ingresso e permanência em todos os espaços fechados e serviços de saúde de Curitiba.

2. Usar máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 e Influenza em ambientes fechados e abertos.

3. Manter o calendário de vacinação atualizado, ou seja, com todas as doses em dia.

4. Manter a etiqueta respiratória cobrindo boca e nariz com a dobra do cotovelo ou lenço de papel ao tossir e espirrar.

5. Higienizar as mãos com álcool 70% gel ou água e sabonete líquido sempre que tocar o nariz, boca e os olhos, ao tocar em superfícies e objetos possivelmente contaminados.

6. Não compartilhar objetos pessoais (talheres, toalhas, pratos, copos e garrafinhas).

7. Disponibilizar álcool gel 70% em diferentes pontos dos estabelecimentos, principalmente na entrada para utilização por clientes e funcionários.

8. Manter os ambientes sempre arejados e ventilados preferencialmente de maneira natural. Em caso de utilização de equipamentos de arcondicionado, deve-se manter os componentes limpos e com a manutenção preventiva atualizada.

9. Manter a limpeza dos ambientes internos e externos principalmente nas superfícies amplamente tocadas, com produtos devidamente regularizados juntos à Anvisa, como água sanitária.

10. Pessoas que estejam com sintomas respiratórios ou sejam contatos de casos confirmados de Covid-19 e/ou Influenza devem se manter em isolamento.

11. Pessoas com diagnóstico confirmado de COVID-19 e Influenza devem cumprir o período de isolamento.

12. Evitar aglomeração de pessoas. Caso seja imprescindível manter-se neste tipo de ambiente, recomenda-se a utilização de máscara facial.

13. Os bebedouros do tipo jato inclinado devem ser adaptados para que somente seja possível o consumo de água com uso de copos ou outros utensílios de uso individual.

RECOMENDAÇÕES PARA CRIANÇAS:

14. Higienizar com frequência os brinquedos das crianças e não compartilhar objetos pessoais (talheres, toalhas, pratos, copos e garrafinhas).

15. Crianças que apresentarem sintomas respiratórios não devem ir à escola até a melhora dos sintomas.

16. Caso a criança apresente o início dos sintomas na escola, deve ser levada a uma sala reservada para aguardar a chegada dos pais ou responsável para buscá-la.