Decreto nº 704 de 07/12/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 dez 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 630, de 3 de novembro de 2011, que introduz as Alterações nºs 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 630, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - Alteração nº 2.876, desde 1º de maio de 2011; e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa