Decreto nº 705 DE 09/04/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 abr 2021
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 650, de 3 de abril de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-017926/2021;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 8 de abril de 2021, que autoriza a mitigação de medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);
Decreta:
Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto Municipal nº 650 , de 3 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
III - academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;"
Art. 2º O inciso V do artigo 3º do Decreto Municipal nº 650 , de 3 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
V - restaurantes: das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local;"
Art. 3º Fica incluído o inciso V -A no artigo 3º do Decreto Municipal nº 650, de 3 abril de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
V-A - lanchonetes: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery e drive thru, e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local;"
Art. 4º A alínea "a" do inciso VII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 650, de 3 abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
VII.....
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;"
Art. 5º Fica incluído o inciso VII -A no artigo 3º do Decreto Municipal nº 650, de 3 abril de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
VII-A - lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;"
Art. 6º O artigo 11 do Decreto Municipal nº 650 , de 3 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia."
Art. 7º O parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal nº 650 , de 3 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação, a partir da publicação deste decreto:
"Art. 15. .....
"Parágrafo único. As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza."
Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 650 , de 3 de abril de 2021.
Art. 9º Este decreto entra em vigor no dia 12 de abril de 2021.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de abril de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO