Decreto nº 7.057 de 29/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva