Decreto nº 7.066 de 28/12/1994
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 dez 1994
Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis líquidos e gasosos (IVVC) para o exercício de 1995.
Juvêncio César da Fonseca, Prefeitura Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.578/1988, regulamentada pelo Decreto nº 5.816/1989 com alterações verificadas pelo art. 1º da Lei nº 2.955, de 23.04.1993, e Lei nº 3.102/1994,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis será lançado em 12 (doze) parcelas e terá seus vencimentos da seguinte forma:
21 janeiro a 20 fevereiro | 27.02.1995; |
21 fevereiro a 20 março | 30.03.1995; |
21 março a 20 abril | 28.04.1995; |
21 abril a 20 de maio | 31.05.1995; |
21 maio a 20 junho | 30.06.1995; |
21 junho a 20 julho | 31.07.1995; |
21 julho a 20 agosto | 31.08.1995; |
21 agosto a 20 setembro | 29.09.1995; |
21 setembro a 20 outubro | 31.10.1995; |
21 outubro a 20 novembro | 30.11.1995; |
21 novembro a 20 dezembro | 20.12.1995; |
21 dezembro a 20 janeiro/96 | 31.01.1996. |
Art. 2º O valor do IVVC será apurado pelo próprio contribuinte no dia 20 (vinte) de cada mês e o seu recolhimento se dará até o último dia útil de cada do mesmo mês.
Art. 3º Os contribuintes que não tiverem movimento econômico tributável no mês deverão comunicar a Secretaria das Finanças até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, Campo Grande, 28 de dezembro de 1994.
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Prefeito Municipal
LAUCÍDIO NUNES DO AMARAL
Secretário Municipal das Finanças