Decreto nº 7.067 de 14/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Juniti Saito

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS  POSTOS 
CAPITÃES-DE- MAR-E-GUERRA  CAPITÃES-DE- FRAGATA  CAPITÃES-DE- CORVETA  CAPITÃES TENENTES  PRIMEIROS- TENENTES 
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA)  26  25  25 
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T)  13  16  21 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA)  16 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)