Decreto nº 7.068 de 28/11/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 nov 1997
Incorpora à legislação tributária estadual as regras do Convênio ICMS 83/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária estadual, na sua inteireza, as disposições do Convênio ICMS 83/97, de 26 de setembro de 1997, que concede isenção do ICMS às operações com veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi), bem como manutenção de crédito relativamente à operação de aquisição daquela mercadoria.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 21 de outubro de 1997, data da ratificação nacional do supramencionado convênio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda