Decreto nº 708 DE 26/07/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 jul 2016

Reduz o valor da unidade de referência COSIP - Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar nº 46 , de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 63 , de 11 de dezembro de 2007, com base no Protocolo nº 04-033461/2016 - SMOP,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzido o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública, para R$ 81,10, aplicando-se para sua cobrança a tabela ajustada em anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 330 , de 12 de abril de 2016.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de julho de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Antoniasse: Secretário Municipal de Obras Públicas

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

ANEXO

RESIDENCIAL

CONSUMO EM KWH VALOR PERCENTUAIS DE DESCONTO
ATÉ 100 ISENTO 100%
101 À 130 R$ 4,06 95,00%
131 À 150 R$ 6,08 92,50%
151 À 170 R$ 7,70 90,50%
171 À 200 R$ 8,11 90,00%
201 À 220 R$ 12,17 85,00%
221 À 300 R$ 15,41 81,00%
301 À 350 R$ 21,09 74,00%
351 À 400 R$ 24,33 70,00%
401 À 450 R$ 28,18 65,25%
451 À 500 R$ 31,63 61,00%
501 À 550 R$ 35,28 56,50%
551 À 600 R$ 38,73 52,25%
601 À 700 R$ 42,17 48,00%
701 À 800 R$ 49,27 39,25%
801 À 850 R$ 57,18 29,50%
851 À 1000 R$ 60,01 26,00%
1001 À 1200 R$ 70,56 13,00%
ACIMA DE 1200 R$ 81,10 0,00%

CLASSE RURAL ISENTA INDUSTRIAL/COMERCIAL/PODER PÚBLICO/SERVIÇO PÚBLICO

CONSUMO EM KWH VALOR PERCENTUAIS DE DESCONTO
ATÉ 50 R$ 2,03 97,50%
51 À 120 R$ 3,65 95,50%
121 À 150 R$ 8,52 89,50%
151 À 180 R$ 10,75 86,75%
181 À 200 R$ 12,77 84,25%
201 À 230 R$ 14,40 82,25%
231 À 250 R$ 16,63 79,50%
251 À 280 R$ 17,84 78,00%
281 À 300 R$ 20,28 75,00%
301 À 330 R$ 21,69 73,25%
331 À 360 R$ 23,92 70,50%
361 À 400 R$ 25,95 68,00%
401 À 450 R$ 28,79 64,50%
451 À 480 R$ 32,44 60,00%
481 À 500 R$ 34,67 57,25%
501 À 600 R$ 36,09 55,50%
601 À 700 R$ 43,39 46,50%
701 À 800 R$ 50,48 37,75%
801 À 1200 R$ 57,58 29,00%
ACIMA DE 1200 R$ 81,10 0,00%