Decreto nº 7.113 de 25/05/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mai 2010
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265/2000.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001272,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
GRUPO | CARACTERÍSTICA | FATORES PARA DESCONTO | % DE DESCONTO |
......... | ......................... | ........................ | .......... |
IV | ECONÔMICOS I | ........................ h) empresa que utiliza, na atividade industrial, gás natural canalizado ou gás natural comprimido fornecidos por concessionária distribuidora de gás natural canalizado estabelecida no Estado de Goiás. | 30 |
......... | ......................... | ......................... | .......... |
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO