Decreto nº 7.118 de 02/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 2006
Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao IPVA, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº/data | Ementa | Dispositivo | Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular | Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
1.977, de 23.11.2000 | Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. | Art. 8º, § 4º, II, § 10 Art. 9º, caput e § 2º | Superintendência do Sistema de Administração Tributária | Gerência do IPVA |
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| | Art. 8º, § 10 | Superintendência Adjunta de Fiscalização | Coordenadoria Geral de Fiscalização |
| | Art. 9º, § 1º | Superintendente do Sistema de Administração Tributária | Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas |
2.435, de 19.01.2004 | Regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências. | Art. 6º, § 2º | Superintendência Adjunta de Informações Tributárias | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas |
| | Art. 6º, § 2º Art. 7º Art. 9º Art. 11, §§ 4º, 5º e 6º | SAIT | CGOR |
3.953, de 16.09.2004 | Regulamenta a concessão de parcelamento de débito pertinente ao IPVA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências. | Art. 5º, § 1º Art. 18, caput | Superintendência Adjunta de Informações Tributárias | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas |
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| | Art. 5º § 1º Art. 18 | SAIT | CGOR |
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| | Art. 19, IX Art. 21, caput Art. 22, VIII | Superintendente Adjunto de Informações Tributárias | Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas |
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| | Art. 27, § 3º | Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas |
| | Art. 27, § 3º | SAIT | GIPVA |
Art. 2º As demais referências a Gerências, Superintendências Adjuntas e Superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes dos Decretos nº 1.977, de 23.11.2000, nº 2.435, de 19.01.2004, e nº 3.953, de 16.09,2004, ainda que na forma de siglas, não mencionadas no artigo 1º, serão consideradas como feitas às unidades fazendárias para as quais foram cometidas atribuições correlatas, em consonância com a estrutura divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de Março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA