Decreto nº 7.124 de 02/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 2006
Introduz alteração no Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o comando da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89 ...................................................................
§ 2º O disposto neste artigo aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2004 e, ainda, às realizadas nos períodos de 19 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005 e de 02 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006. (Leis nº 8.314/05 e 8.459/06)"
Art. 2º Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA