Decreto nº 7139 DE 15/04/2019
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 abr 2019
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamentodo IPTU relativo ao exercício de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito de Cuiabá, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a suspensão da realização da campanha publicitária do IPTU 2019, a realização da conclusão da entrega dos carnês de IPTU próximo ao prazo limite estabelecido para o vencimento da cota única e/ou da primeira parcela do IPTU 2019, bem como as complicações decorrentes da alteração da modalidade de pagamento das guias de IPTU,
Considerando que os servidores do Estado terão os salários pagos até o próximo dia 21.04.2019;
Decreta:
Art. 1 º Fica prorrogado até 30.04.2019 o prazo para pagamento da cota única com o respectivo desconto e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano referente ao exercício 2019, em detrimento do prazo originalmente fixado no art. 3º do Decreto nº 6.977, de 17 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2019 permanecem inalterados.
Art. 2º O "caput" do art. 3º do Decreto nº 6.977, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2019 será dia 30.04.2019 e as demais parcelas vencerão conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA | VENCIMENTO |
00 e 01 | 30.04.2019 |
2 | 13.05.2019 |
3 | 12.06.2019 |
4 | 12.07.2019 |
5 | 12.08.2019 |
6 | 12.09.2019 |
7 | 14.10.2019 |
8 | 12.11.2019 |
Art. 4º O art. 4º do Decreto nº 6.977, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Será concedido aos contribuintes que não possuam débitos de IPTU e que realizarem o pagamento em cota única até o dia 30.04.2019 o desconto de 10% (dez por cento).
§ 1º Após 30 (trinta) de abril de 2019, não será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2019, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste Decreto.
§ 2º Para que o contribuinte possa fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios anteriores poderão ser pagos até o dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2019."
Art. 5º Para que possam fazer jus à prorrogação do prazo de vencimento prevista nesse Decreto, os contribuintes deverão providenciar a emissão de novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu e realizar o pagamento das mesmas até o dia 30 de abril de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá, 15 de abril de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal