Decreto nº 7.144 de 30/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 69, 70 e 120 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo." (NR)

"Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2010, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos, e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará a programação constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, incisos I a III, deste Decreto.

....." (NR)

"Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até os montantes de R$ 5.319.434.946,00 (cinco bilhões, trezentos e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais) e R$ 4.486.066.016,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, sessenta e seis mil, e dezesseis reais), respectivamente; e

II - no âmbito de suas competências:

a) proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II deste Decreto;

b) detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata o inciso I deste artigo, bem como proceder ajustes nos referidos detalhamentos; e

c) estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

§ 1º A ampliação a que se refere o inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea "b" do inciso II deste artigo.

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2011, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, na forma do Anexo I deste Decreto." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Art. 3º A Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:

"62. Ressarcimento a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica (Lei nº 12.111, de 09.12.2009); e

63. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os exercícios de 2008 e 2009 (Lei nº 12.058, de 13.10.2009)." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*) Obrigatórias  Total 
Lei + Créditos (a) Limites (b)  Lei + Créditos (c)  Limites (d)  Lei + Créditos (e=a+c)  Limites (f=b+d)  
20000  Presidência da República  3.728.724 3.247.421 49.630 49.630 3.778.354 3.297.051 
20102  Vice-Presidência da República  3.729 2.500 105 105 3.835 2.605 
20114  Advocacia-Geral da União  277.917 194.000 22.367 22.367 300.284 216.367 
22000  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  2.606.860 1.222.503 158.753 158.753 2.765.612 1.381.255 
24000  Ministério da Ciência e Tecnologia  6.055.464 5.720.593 64.871 64.871 6.120.335 5.785.463 
25000  Ministério da Fazenda  3.420.456 2.899.619 180.363 180.363 3.600.819 3.079.982 
26000  Ministério da Educação  17.092.239 15.974.882 5.094.086 5.094.086 22.186.325 21.068.968 
28000  Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  1.013.250 550.001 12.792 12.792 1.026.042 562.793 
30000  Ministério da Justiça  3.729.811 2.662.479 149.866 149.866 3.879.677 2.812.345 
32000  Ministério de Minas e Energia  1.059.820 786.423 31.222 31.222 1.091.042 817.645 
33000  Ministério da Previdência Social  1.743.723 1.300.000 237.083 237.083 1.980.806 1.537.083 
35000  Ministério das Relações Exteriores  1.224.785 812.000 58.746 58.746 1.283.530 870.746 
36000  Ministério da Saúde  12.132.637 11.146.425 41.899.593 41.899.593 54.032.230 53.046.018 
38000  Ministério do Trabalho e Emprego  1.349.180 755.000 44.605 44.605 1.393.785 799.605 
39000  Ministério dos Transportes  14.608.633 13.228.329 199.308 199.308 14.807.941 13.427.637 
41000  Ministério das Comunicações  472.164 275.000 38.649 38.649 510.812 313.649 
42000  Ministério da Cultura  1.806.140 780.000 18.640 18.640 1.824.780 798.640 
44000  Ministério do Meio Ambiente  824.779 530.000 40.917 40.917 865.695 570.917 
47000  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  2.452.064 2.000.000 1.270.235 1.270.235 3.722.299 3.270.235 
49000  Ministério do Desenvolvimento Agrário  3.183.279 2.000.000 137.307 137.307 3.320.585 2.137.307 
51000  Ministério do Esporte  1.523.897 300.000 2.304 2.304 1.526.201 302.304 
52000  Ministério da Defesa  14.165.582 8.261.173 1.759.372 1.759.372 15.924.954 10.020.545 
53000  Ministério da Integração Nacional  5.161.286 3.324.347 28.966 28.966 5.190.252 3.353.313 
54000  Ministério do Turismo  4.181.620 621.795 1.768 1.768 4.183.389 623.563 
55000  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  3.388.470 3.183.529 13.112.422 13.112.422 16.500.892 16.295.951 
56000  Ministério das Cidades  14.755.078 11.883.458 42.160 42.160 14.797.237 11.925.618 
58000  Ministério da Pesca e Aqüicultura  780.459 180.000 1.456 1.456 781.915 181.456 
71000  Encargos Financeiros da União  1.278.728 1.223.585 1.278.728 1.223.585 
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  172.757 11.380 45.588 45.588 218.345 56.968 
74902  Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC  116.423 109.182 116.423 109.182 
74903  Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC  10.000 10.000 10.000 10.000 
74912  Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura  818 818 818 818 
TOTAL 124.320.771 95.196.442 64.703.172 64.703.172 189.023.943 159.899.614 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AOS RESTOS A PAGAR
(ANEXO II DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ MAR  ATÉ ABR  ATÉ MAI  ATÉ JUN  ATÉ JUL  ATÉ AGO  ATÉ SET  ATÉ OUT  ATÉ NOV  ATÉ DEZ  
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA  513.897 677.665 841.434 1.005.202 1.168.971 1.332.739 1.496.508 1.660.276 1.824.045 2.002.701 
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA  614 826 1.038 1.251 1.463 1.676 1.888 2.101 2.313 2.545 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO  53.045 70.457 87.868 105.279 122.691 140.102 157.513 174.924 192.336 211.330 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO  442.498 542.224 641.950 741.675 841.401 941.127 1.040.853 1.140.579 1.240.305 1.349.096 
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA  978.689 1.492.617 2.006.546 2.520.474 3.034.402 3.548.331 4.062.259 4.576.188 5.090.116 5.650.765 
25000 MIN. DA FAZENDA  676.131 932.667 1.189.202 1.445.738 1.702.274 1.958.809 2.215.345 2.471.881 2.728.416 3.008.276 
26000 MIN. DA EDUCACAO  4.290.871 6.082.503 7.874.136 9.665.768 11.457.400 13.249.033 15.040.665 16.832.297 18.623.930 20.578.437 
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR  147.824 192.029 236.234 280.439 324.645 368.850 413.055 457.261 501.466 549.690 
30000 MIN. DA JUSTICA  606.523 841.157 1.075.792 1.310.426 1.545.060 1.779.695 2.014.329 2.248.963 2.483.598 2.739.563 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA  105.539 134.893 164.247 193.600 222.954 252.308 281.662 311.015 340.369 372.391 
33000 MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL  513.729 622.362 730.994 839.626 948.259 1.056.891 1.165.524 1.274.156 1.382.788 1.501.296 
35000 MIN. DAS RELACOES EXTERIORES  208.045 278.712 349.379 420.046 490.713 561.380 632.048 702.715 773.382 850.473 
36000 MIN. DA SAUDE  12.750.998 16.944.991 21.138.983 25.332.976 29.526.968 33.720.961 37.914.953 42.108.945 46.302.938 50.878.202 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  223.006 284.384 345.762 407.140 468.518 529.896 591.274 652.652 714.030 780.988 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES  470.068 503.345 536.623 569.900 603.177 636.454 669.731 703.008 736.285 772.587 
41000 MIN. DAS COMUNICACOES  81.730 106.438 131.145 155.853 180.561 205.269 229.977 254.684 279.392 306.346 
42000 MIN. DA CULTURA  291.885 345.583 399.280 452.978 506.676 560.373 614.071 667.769 721.467 780.046 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE  138.511 184.614 230.716 276.819 322.921 369.024 415.126 461.229 507.331 557.625 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO  594.600 880.544 1.166.489 1.452.434 1.738.379 2.024.323 2.310.268 2.596.213 2.882.157 3.194.097 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO  931.294 1.058.481 1.185.669 1.312.857 1.440.045 1.567.232 1.694.420 1.821.608 1.948.796 2.087.546 
51000 MIN. DO ESPORTE  101.653 122.950 144.248 165.545 186.842 208.140 229.437 250.735 272.032 295.266 
52000 MIN. DA DEFESA  3.588.600 4.242.332 4.896.063 5.549.794 6.203.526 6.857.257 7.510.988 8.164.720 8.818.451 9.531.612 
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL  148.014 163.194 178.374 193.554 208.734 223.914 239.094 254.274 269.454 286.014 
54000 MIN. DO TURISMO  350.857 376.916 402.975 429.034 455.094 481.153 507.212 533.271 559.330 587.758 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME  4.295.205 5.573.553 6.851.900 8.130.248 9.408.595 10.686.943 11.965.290 13.243.638 14.521.986 15.916.546 
56000 MIN. DAS CIDADES  255.230 292.864 330.498 368.132 405.765 443.399 481.033 518.666 556.300 597.355 
58000 MIN. DA AQÜICULTURA E PESCA  123.261 129.197 135.134 141.071 147.008 152.945 158.881 164.818 170.755 177.231 
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO  107.394 161.870 216.346 270.822 325.298 379.773 434.249 488.725 543.201 602.629 
73000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICIPIOS  34.935 37.213 39.491 41.768 44.046 46.324 48.601 50.879 53.157 55.642 
74902 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FIES  18.628 28.309 37.990 47.672 57.353 67.034 76.716 86.397 96.079 106.640 
74903 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FND/MDIC  1.600 2.498 3.397 4.295 5.194 6.092 6.990 7.889 8.787 9.767 
74912 RECURSOS SOB SUPERV. DO FUNDO NAC. DE CULTURA  131 204 278 351 425 498 572 645 719 799 
SUBTOTAL  33.045.005 43.307.592 53.570.181 63.832.767 74.095.358 84.357.945 94.620.532 104.883.121 115.145.711 126.341.259 
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO -PAC  3.657.864 6.038.262 8.594.747 11.177.774 14.418.430 17.679.983 21.273.396 24.628.337 28.220.360 33.558.355 
TOTAL GERAL  36.702.869 49.345.854 62.164.928 75.010.541 88.513.788 102.037.928 115.893.928 129.511.458 143.366.071 159.899.614 

Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,1 35,139,140,141,142,144,145,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,178,179,180,182,186,188,249,250,280,82,293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
(ANEXO III DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO 
20000  PRESIDENCIA DA REPUBLICA  40.315 53.754 67.192 80.631 94.069 110.213 
20102  GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA  
20114  ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO  2.893 2.893 2.893 2.893 2.893 2.938 
22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO  55.207 55.207 55.207 55.207 55.207 55.824 
24000  MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA  142.233 178.711 215.189 251.667 288.145 333.054 
25000  MIN. DA FAZENDA  83.386 83.386 83.386 83.386 83.386 86.120 
26000  MIN. DA EDUCACAO  562.053 691.364 820.675 949.987 1.079.298 1.326.394 
28000  MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR  14.973 14.973 14.973 14.973 14.973 14.973 
30000  MIN. DA JUSTICA  12.937 17.249 21.561 25.873 30.185 34.586 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  6.490 6.490 6.490 6.490 6.490 6.892 
33000  MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL  23.442 23.442 23.442 23.442 23.442 23.461 
35000  MIN. DAS RELACOES EXTERIORES  122 162 203 243 284 325 
36000  MIN. DA SAUDE  1.117.815 1.490.420 1.863.025 2.235.630 2.608.235 3.639.862 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  6.242 6.242 6.242 6.242 6.242 6.242 
39000  MIN. DOS TRANSPORTES  360.502 360.502 360.502 360.502 360.502 397.805 
41000  MIN. DAS COMUNICACOES  287 383 478 574 670 765 
42000  MIN. DA CULTURA  6.671 8.585 10.499 10.499 10.499 11.528 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE  1.334 1.334 1.334 1.334 1.334 1.334 
47000  MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO  2.495 2.495 2.495 2.495 2.495 2.495 
49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO  20.238 20.238 20.238 20.238 20.238 27.760 
51000  MIN. DO ESPORTE  4.354 5.489 6.624 7.759 8.894 10.029 
52000  MIN. DA DEFESA  268.349 268.349 268.349 268.349 268.349 300.183 
53000  MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL  63.884 85.179 106.474 127.769 149.064 226.682 
54000  MIN. DO TURISMO  12.305 12.305 12.305 12.305 12.305 12.305 
55000  MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME  167.240 222.986 278.733 334.479 390.226 445.972 
56000  MIN. DAS CIDADES  212.642 283.522 354.403 425.284 496.164 575.528 
71000  ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO  1.309 1.610 1.911 2.213 2.514 3.563 
73000  TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICIPIOS  119 119 119 119 119 119 
TOTAL 3.189.840 3.897.392 4.604.945 5.310.586 6.016.225 6.721.863 

Obs.: Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ MAR  ATÉ ABR  ATÉ MAI  ATÉ JUN  ATÉ JUL  ATÉ AGO  ATÉ SET  ATÉ OUT  ATÉ NOV  ATÉ DEZ  
20000  PRESIDENCIA DA REPUBLICA  400.709 534.279 667.849 801.419 934.988 1.068.558 1.202.128 1.335.698 1.469.268 1.602.837 
20102  GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA  262 262 262 262 262 262 262 262 262 262 
20114  ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO  20.049 23.604 27.159 30.714 34.269 37.824 41.379 44.934 48.489 52.044 
22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO  243.352 324.469 405.586 486.704 567.821 648.938 730.055 811.173 892.290 973.407 
24000  MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA  340.963 454.617 568.271 681.925 795.580 909.234 1.022.888 1.136.542 1.250.196 1.363.851 
25000  MIN. DA FAZENDA  369.615 413.160 456.706 500.251 543.796 587.342 630.887 674.433 717.978 761.523 
26000  MIN. DA EDUCACAO  1.600.530 2.020.291 2.440.053 2.859.814 3.279.576 3.699.338 4.119.099 4.538.861 4.958.622 5.378.384 
28000  MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR  40.796 54.395 67.994 81.592 95.191 108.790 122.388 135.987 149.586 163.184 
30000  MIN. DA JUSTICA  286.264 381.686 477.107 572.529 667.950 763.372 858.793 954.215 1.049.636 1.145.057 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  72.264 90.170 108.076 125.982 143.888 161.794 179.700 197.606 215.512 233.417 
33000  MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL  155.582 207.442 259.303 311.163 363.024 414.884 466.745 518.605 570.466 622.326 
35000  MIN. DAS RELACOES EXTERIORES  13.502 20.560 27.617 27.617 27.617 27.617 27.617 27.617 27.617 27.617 
36000  MIN. DA SAUDE  2.456.511 2.973.566 3.490.620 4.007.674 4.524.728 5.041.782 5.558.836 6.075.890 6.592.945 7.109.999 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  168.816 223.610 278.404 333.198 387.993 442.787 442.787 442.787 442.787 442.787 
39000  MIN. DOS TRANSPORTES  2.034.343 2.712.458 3.390.572 4.068.687 4.746.801 5.424.916 6.103.030 6.781.145 7.459.259 8.137.374 
41000  MIN. DAS COMUNICACOES  38.797 51.729 64.661 77.593 90.526 103.458 116.390 129.322 142.254 155.187 
42000  MIN. DA CULTURA  155.895 193.139 230.384 267.628 304.872 342.116 379.360 416.605 453.849 491.093 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE  36.862 49.149 61.437 73.724 86.011 98.299 110.586 122.873 135.161 147.448 
47000  MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO  226.318 289.498 352.678 415.858 415.858 415.858 415.858 415.858 415.858 415.858 
49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO  406.810 542.413 678.016 813.619 949.222 1.084.826 1.220.429 1.356.032 1.491.635 1.627.238 
51000  MIN. DO ESPORTE  377.367 503.156 628.945 754.734 880.523 1.006.311 1.132.100 1.257.889 1.383.678 1.509.467 
52000  MIN. DA DEFESA  1.043.508 1.275.305 1.507.103 1.738.900 1.970.698 2.202.495 2.434.292 2.666.090 2.897.887 3.129.685 
53000  MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL  1.098.482 1.464.643 1.830.804 2.196.965 2.563.125 2.929.286 3.295.447 3.661.608 4.027.768 4.393.929 
54000  MIN. DO TURISMO  783.150 1.044.199 1.305.249 1.566.299 1.827.349 2.088.399 2.349.449 2.610.498 2.871.548 3.132.598 
55000  MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME  94.902 122.971 151.040 179.109 207.178 235.247 235.247 235.247 235.247 235.247 
56000  MIN. DAS CIDADES  3.114.583 4.152.777 5.190.971 6.229.165 7.267.359 8.305.554 9.343.748 10.381.942 11.420.136 12.458.330 
58000  MIN. DA AQÜICULTURA E PESCA  6.155 8.207 10.259 12.311 14.363 16.414 18.466 20.518 22.570 24.622 
71000  ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO  195.459 260.612 325.765 390.918 456.071 521.224 586.377 651.530 716.683 781.837 
73000  TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICIPIOS  406 517 628 628 628 628 628 628 628 628 
74902  RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FIES  4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 
74903  RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FND/MDIC  
74912  RECURSOS SOB SUPERV. DO FUNDO NAC. DE CULTURA  59 59 59 59 59 59 59 59 59 59 
TOTAL 15.786.400 20.397.033 25.007.668 29.611.132 34.151.417 38.691.704 43.149.122 47.606.547 52.063.967 56.521.388 

Obs.: Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2010
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.   
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 2.814  2.970  3.055  3.468  3.528  3.660  19.495  
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 35 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS  5.196  5.499  6.264  6.807  7.644  8.186  39.597  
I.P.I. - FUMO  659  586  589  562  619  636  3.651  
I.P.I. - BEBIDAS  465  431  416  436  452  526  2.727  
I.P.I. - AUTOMÓVEIS  542  856  984  966  1.087  1.219  5.654  
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO  1.432  1.485  1.547  1.751  1.765  1.834  9.814  
I.P.I. - OUTROS  2.098  2.142  2.727  3.092  3.720  3.971  17.751  
IMPOSTO SOBRE A RENDA  33.120  37.675  29.334  30.237  31.620  32.286  194.271  
I.R. - PESSOA FÍSICA  1.276  4.503  3.174  2.816  2.706  2.130  16.603  
I.R. -PESSOA JURÍDICA  16.005  18.125  10.713  16.213  17.266  11.232  89.554  
I.R. -RETIDO NA FONTE  15.839  15.047  15.447  11.208  11.648  18.924  88.114  
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO  9.580  9.946  7.290  5.503  5.716  8.799  46.834  
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL  3.621  2.526  5.840  2.751  2.906  6.100  23.744  
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR  1.573  1.536  1.301  1.867  1.950  2.922  11.149  
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS  1.066  1.038  1.017  1.087  1.076  1.103  6.387  
I.O.F. - IMPOSTO S/OPERAÇÕES FINANCEIRAS  3.861  4.097  4.354  4.508  4.406  4.867  26.093  
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL  13  20  17  16  331  78  475  
CPMF- CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIALCONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPCSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO LÍQUIDOCIDE - COMBUSTÍVEIS (36) 21.8715.6789.2741.371 - 22.1755.9289.041976 - 22.1225.9455.9761.204 - 23.1995.9928.4301.328 - 24.6676.4708.7081.408 - 25.1746.6146.4121.352 (36) 139.20836.62747.8427.638
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF  37  60  60  53  72  67  349  
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS  2.728  2.945  3. 11 3  3.159  2.438  3.209  17.591  
RECEITAS DE LOTERIAS  519  382  382  382  382  382  2.429  
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO  216  147  164  179  193  232  1.131  
DEMAIS  1.993  2.416  2.567  2.598  1.862  2.595  14.031  
RECEITA ADMINISTRADA  85.929  91.393  81.452  87.200  91.295  91.915  529.184  

ANEXO VI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2010
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(ANEXO VIII DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. 
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL  95.544  99.821  89.873  106.947  100.275  100.889  593.349  
ADMINISTRADA PELA RFB (*) CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 85.929 1.242 91.393 1.427 81.452 1.332 87.200 1.449 91.295 1.452 91.915 2.281 529.184 9.184
DEMAIS  8.373  7.000  7.088  18.298  7.529  6.693  54.981  
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS  35.354  37.245  40.202  40.581  40.653  64.129  258.165  
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)DEMAIS 29.283 2.253843.734 30.763 1.6784344.369 31.343 1.6644346.762 31.922 1.7034346.522 32.217 1.7614346.241 49.445 1.809 43412.442 204.974 10.8682.25340.070
TOTAL 130.899  137.065  130.075  147.529  140.928  165.018  851.514  

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2010
(ANEXO IX DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃO  VALORES ACUMULADOS  
QUADRIMESTRES  
II III 
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)  113.769 265.181  1.600.070  
I - Receitas  14.353.480  29.434.235  44.853.274  
II - Despesas  Investimentos13.689.884 2.519.353 27.777.892 5.250.366 43.654.607 8.062.793
Demais Despesas III - Ajuste Competência/CaixaIV - Juros 11.170.531 (147.951)401.87622.527.526 (591.338)799.824 35.591.814 1.580.4821.179.079
B - ITAIPU (I-II+III-IV)  2.001.285  4.002.570  6.253.508  
I - Receitas  2.606.973  5.213.947  7.820.919  
II - Despesas Investimentos 1.521.542 12.300 3.043.084 24.600 4.564.626 36.900
Demais Despesas III - Ajuste Competência/CaixaIV - Juros 1.509.242 113.102(802.752) 3.018.484 226.204(1.605.503) 4.527.726 588.959(2.408.256)
C - Demais empresas (I-II+III-IV)  (1.073.345)  (871.515)  (950.875)  
I - Receitas  8.631.580  18.139.612  28.249.412  
II - Despesas Investimentos 9.381.483 959.210 18.933.664 1.952.770 30.128.630 3.323.702
Demais Despesas (*) III - Ajuste Competência/CaixaIV - Juros 8.422.273 (313.029)10.413 16.980.894 89.049166.512 26.804.928 1.295.417367.074
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C)  1.041.709  3.396.236  6.902.703  

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO VIII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2010
(ANEXO X DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO  Jan-Abr  Jan-Ago  Jan-Dez  
1. RECEITA TOTAL  207.917  422.256  646.540  
1.1 Receita Administrada pela RFB 1.2 Receitas Não Administradas 177.322 30.077 345.974 74.896 529.184 115.103
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)  518  1.386  2.253  
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS  41.906  88.842  138.670  
2.1 FPE/FPM/IPI-EE  2.2 Demais 32.836 9.070 68.773 20.069 108.384 30.286
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)  166.011 333.414  507.870  
4. DESPESAS  134.623  272.759  419.957  
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.2 Outras Correntes e de Capital4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 4.2.2 Não Discricionárias 54.957 79.66651827.383 109.955 162.8041.38652.554 167.570 252.3872.25378.288
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes  51.765  108.864  171.845  
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)  31.388  60.655  87.913  
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) 6.1 Arrecadação Líquida INSS6.2 Benefícios da Previdência (18.584) 60.04778.631 (35.043) 123.312158.355 (47.263) 204.974252.236
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU  
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA  
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)  12.805  25.612  40.651  
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS  1.042  3.396  6.903  
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)  13.846  29.008  47.554  
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 12.017, DE 2009  5.195  14.388  33.558  
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2010 (11+12)  19.042  43.396  81.112