Decreto nº 7.153 de 20/09/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 set 2010
Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201000013002126,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA NBM/SH | MERCADORIA | IVA % |
..... | ..... | ..... |
1006.20 | ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO | 130% |
1006.30 | ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO | 130% |
1006.40.00 | ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ) | 130%" |