Decreto nº 71.550 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
23.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
2303.0102.2009 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta | |
3.2.7.5 | - Fundações Instutuídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ............................................... | 33.309.200 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... | 74.600 |
03 | - Outros Custeios .................................... | 3.200.000 |
04 | - Inativos ................................................. | 1.422.500 |
06 | - Salário-Família ....................................... | 1.349.600 |
2303.0906.2011 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca............ | 276.600 |
3.2.7.5 | - Fundações Instutuídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ................................................ | 276.600 |
28.00 | - CARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0107.1002 | - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................................. | 4.500.000 |
2801.1800.20 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ............................. | 1.000.000 |
TOTAL .................................................... | 45.222.500 |
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.20 | - Serviço do Patrimônio da União | |
Atividade | - 1720.0107.2031 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................. | 490.000 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA | |
23.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 2303.0102.2009 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 7.328.000 |
Atividade | - 2303.0906.2011 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 203.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........ | 65.400 |
28.00 | - CARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................ | 37.135.700 |
TOTAL ................................................... | 45.222.500 |
Art. 3º O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:
a)Suplementação
Cr$1,00 | ||
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
63.03 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
6303.0102.2001 | - Administração Central ........................... | 5.433.600 |
63.03.0102.2002 | - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação .................. | 9.296.000 |
6303.0102.2003 | - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação ............................................. | 24.716.300 |
6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas .............. | 276.600 |
Cr$1,00 | ||
63.03 | - Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística | |
Atividade | - 603.0102.2002 ........................................ | 1.157.700 |
Atividade | - 603.0102.2003 ........................................ | 6.170.300 |
Atividade | - 603.0906.2006 ........................................ | 268.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"