Decreto nº 71.628 de 29/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 19.460.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$19.460.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | - Ministério do Exército | |
1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................. | 9.500.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ........................ | 5.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................... | 1.000.000 |
1601.0805.2027 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas... | 60.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................... | 2.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................... | 1.200.000 |
Total .......................................... | 19.460.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | - Ministério do Exército | |
Atividade | - 1601.0805.2027 | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Despesas e Vantagens Fixas ....... | 17.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................... | 2.460.000 |
Total ............................................. | 19.460.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"